IMPOSTO DE RENDA

Saiba quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda

Para a declaração de IRPF, o MEI precisa considerar os rendimentos obtidos tanto da empresa quanto de outras fontes, se houver.

Deve declarar quem teve renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023 ou possuir bens acima de R$ 800 mil -  (crédito: Talita de Souza/CB/D.A.Press)
Deve declarar quem teve renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023 ou possuir bens acima de R$ 800 mil - (crédito: Talita de Souza/CB/D.A.Press)
postado em 07/03/2024 05:00 / atualizado em 07/03/2024 05:00

Quem trabalhou como Microempreendedor Individual (MEI) no ano passado também poderá ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso vale para aquele que se enquadrar em qualquer uma das regras do IR deste ano, como ter tido renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023 ou possuir bens acima de R$ 800 mil.

Segundo o advogado tributarista, sócio da RMS Advogados, Leonardo Roesler, é importante ressaltar que para declarar o Imposto de Renda 2024, é essencial seguir um procedimento detalhado.

"Primeiramente, o MEI deve compreender que sua declaração envolve tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física. Isso significa que há duas declarações distintas a serem feitas: uma para a empresa e outra para o indivíduo", disse.

Simples

"O MEI deve começar por preparar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é focada nos rendimentos da empresa. Esta declaração é relativamente simples, exigindo informações sobre o total da receita bruta anual. É crucial que o MEI mantenha todos os registros de vendas e serviços para preencher corretamente essa declaração", pontuou Roesler.

Para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o MEI precisa considerar os rendimentos obtidos tanto da empresa quanto de outras fontes, se houver. De acordo com Roesler, nesta fase, é importante calcular o lucro da atividade de microempreendedor, que é isento e não tributável, mas deve ser reportado.

Para determinar esse lucro, podem ser aplicados percentuais sobre a receita bruta, variando conforme o tipo de atividade exercida.

"Além disso, é fundamental que o MEI esteja atento aos rendimentos tributáveis que excedam o limite de isenção. Estes devem ser declarados na ficha de 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.

Gastos com previdência social e outras despesas dedutíveis também devem ser considerados. O MEI deve, portanto, organizar todos os documentos necessários, incluindo comprovantes de rendimentos e despesas, para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com a Receita Federal", explicou o advogado. 

 

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