Prática ilegal

STJ: Empresa aérea pode proibir venda de milhas para agência de turismo

Por unanimidade, terceira turma do tribunal entendeu que a venda era contrária às normas de comercialização das milhas de empresa aérea

Jato comercial E 175, da Embraer, vendido à American Airlines -  (crédito:  Marcio Jumpei Nakatsui-Brasil)
Jato comercial E 175, da Embraer, vendido à American Airlines - (crédito: Marcio Jumpei Nakatsui-Brasil)
postado em 06/03/2024 18:46

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a prática de compra e venda de milhas por parte de uma agência de turismo infringe as normas do programa de milhagens da companhia aérea American Airlines. Com a sentença, a empresa norte-americana pode impedir a comercialização das milhas oferecidas pela companhia, a terceiros.

O caso se iniciou quando a agência JBJ Turismo acionou a Justiça após a American Airlines ter proibido a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. Após ser derrotada na primeira instância, a agência ganhou sentença favorável na segunda instância, com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a companhia era obrigada a emitir as passagens.

Com a decisão proferida, a American Airlines entrou com um recurso contra a agência de turismo no STJ, que entendeu que o estatuto que regia o programa de milhagem da companhia estava em acordo com a legislação. Segundo a empresa norte-americana, a concessão de milhas é feita apenas para clientes fiéis, o que impede que agências comercializem o benefício.

O presidente da turma, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que é a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas. Já o relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, ainda recordou que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, portanto, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.

*Estagiário sob a supervisão de Pedro Grigori

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