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'Calabreso': entenda disputa e como funciona registro no INPI

Equipe de Toninho Tornado alega que o artista é criador da marca "Calabreso"

O termo voltou ao publico com Davi no BBB 24 -  (crédito: Reprodução redes sociais)
O termo voltou ao publico com Davi no BBB 24 - (crédito: Reprodução redes sociais)

O registro da Propriedade Intelectual do termo 'calabreso' gerou discussão entre Mani, ex-companheira de Davi e o apresentador e humorista Toninho Tornado. 

Na noite de segunda-feira (22/4), Tornado publicou nas redes sociais uma nota jurídica para informar sobre o processo de registro do termo “Calabreso”. Ele afirmou que chegou a um acordo “amigável” com Mani.

A discussão começou no BBB 24, o campeão Davi usou a frase “Calma, Calabreso” e viralizou. Com isso, o Instituto Maria Preta, ligado a Mani, entrou com um pedido de registro do termo no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em fevereiro. No entanto, o humorista reivindicou a autoria do termo “calabreso”.

Anteriormente, o termo havia ganhado visibilidade com o humorista Toninho Tornado em seus vídeos de pegadinhas publicados na internet. Tornado cria apelidos trocando a vogal final pela letra O, como no caso da palavra "calabreso".

 
 
 
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De acordo com o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do governo brasileiro que cuida dos registros de patentes e marcas, o Instituto Maria Preta, ligado a Mani Rego, protocolou o pedido de registro da marca "calabreso" na categoria de fornecimento de alimentos no dia 3 de fevereiro. A entidade também solicitou registro do termo "x-calabreso".

Solicitações do registro de marca foram protocoladas no INPI
Solicitações do registro de marca foram protocoladas no INPI (foto: INPI)

Dois dias depois, a assessoria de Toninho também entrou com pedidos de registro nas áreas de alimentação, publicidade, artístico e vestuário.

O registro de marcas no Brasil é realizado através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a advogada especialista em direito autoral Yasmin Arrighi explica que o processo costuma seguir alguns passos básicos.

  1. Pesquisa de Anterioridade: Antes de fazer o pedido de registro, é recomendado realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI para verificar se a marca que se deseja registrar já não está em uso ou registrada por outro.
  2. Classificação da Marca: Determinar em qual classe de produtos ou serviços sua marca se enquadra, ou seja, a classificação está ligada ao ramo de atividade da empresa.
  3. Pedido de Registro: O pedido é feito eletronicamente, através do portal do INPI. Neste passo, é necessário preencher um formulário e pagar as taxas devidas.
  4. Publicação do Pedido: É feito uma simples análise do INPI se houve o pagamento das taxas, e então o pedido de marca é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Isso dá publicidade a todos e permite que terceiros interessados possam contestar, e entram com Oposição ao registro.
  5. Oposição (se houver): Durante um período de 60 dias após a publicação da RPI, terceiros interessados podem apresentar oposição ao registro. Se isso acontecer, o requerente tem a oportunidade de responder a essa oposição.
  6. Decisão Final do INPI: Após a análise das eventuais oposições ou, na falta destas, concluída a análise do pedido, o INPI emite uma decisão. Se aprovado, o registro é deferido e a marca é protegida por um período de 10 anos, podendo ser renovável por quantos períodos o titular quiser.

"Nesses casos, ao depositar uma marca no INPI é importante entender o ramo de atividade e o planejamento estratégico de expansão daquela empresa, para proteger não somente a atuação da empresa, mas todas as outras atividades que vierem desempenhar", acrescenta a especialista.

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postado em 23/04/2024 16:11
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