O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta terça-feira (2/12) da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que concedeu liberdade a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e a outros quatro executivos investigados na Operação Compliance Zero.
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Na última sexta-feira (28/11), a desembargadora Solange Salgado da Silva autorizou a soltura dos executivos, mantendo medidas restritivas, como tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país.
"Embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido", disse Solange, a adoção de medidas alternativas à prisão é "suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga".
No recurso, a Procuradoria Regional da República (PGR), ramo do MPF que atua na segunda instância, pede que as prisões sejam restabelecidas e argumenta que são necessárias devido à "gravidade do caso, diante de altíssima probabilidade de fuga e de violação da ordem pública, além de possível destruição de provas, ocultação de recursos e bens ainda não apreendidos".
Vorcaro é apontado como líder de uma fraude estimada em R$ 12 bilhões. O caso será analisado pela 10ª Turma do TRF-1 já na próxima semana. Além do banqueiro, o MPF solicita a prisão de Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do banco; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do banco.
O órgão alerta que a prática criminosa poderia continuar por meios telemáticos ou por intermédio de terceiros, e há risco de destruição de provas e combinação de versões pelos investigados, que não estão sujeitos a qualquer monitoramento ou restrição.
"Diante do quadro fático e do perfil dos investigados, com acesso a sofisticados meios logísticos, financeiros e tecnológicos, a crença de que medidas cautelares diversas da prisão sejam suficientes à tutela da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal contradiz a situação fática e jurídica acima narrada", afirma a Procuradoria.
O MPF reforça que a prisão é necessária. "Todavia, sob a ótica da proporcionalidade e da prevenção de riscos concretos, a segregação cautelar representa, no caso, a única medida com potencial real de dificultar significativamente a fuga, reduzir drasticamente a capacidade de comando direto da organização criminosa e mitigar a destruição de provas, desvio de recursos e a obstrução da instrução", conclui.
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