
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu manter a condenação de envolvidos em um esquema de fraude contra a Previdência Social. Além de terem sido considerados culpados de desvios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os responsáveis serão obrigados a ressarcir o que foi furtado.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), os envolvidos criavam históricos profissionais falsos e inventavam vínculos de trabalho inexistentes, por meio da manipulação de dados dos sistemas do órgão. Com a falsificação, os acusados recebiam benefícios sem realmente possuírem o direito de tal, o que gerou, segundo o instituto, prejuízo de mais de R$ 1,2 milhão.
O procurador federal da 2ª Região, Alexandre Hideo Wenichi, que atuou no caso, afirma que “a confirmação da condenação demonstra o compromisso das instituições com a proteção dos recursos públicos e com a integridade do sistema previdenciário, garantindo que os benefícios cheguem a quem realmente tem direito”.
O TRF analisou os recursos e continuou com a decisão da Justiça Federal, que apontou a atuação consciente dos envolvidos para viabilizar os pagamentos indevidos.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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