O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quinta-feira (9/4), o julgamento de uma ação movida pelo Partido Novo que questiona a criação e as competências da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), unidade do Tribunal de Contas da União (TCU) instituída em 2022.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. O debate central gira em torno da constitucionalidade da instrução normativa que deu origem à secretaria, sob o argumento de que o órgão estaria avançando sobre competências do Executivo.
Um dos principais defensores desse modelo, o ministro Bruno Dantas, do TCU, argumenta que o controle tradicional muitas vezes sofre de um "exercício de ventriloquia retrospectiva".
Para ele, julgar hoje decisões tomadas há 20 anos ignora que o mundo mudou e que contratos de longa duração são estruturalmente incompletos. Dantas alerta que o medo do controle gera a "infantilização do gestor público", que se refugia na omissão para não ser punido por modernizar contratos.
Sobre a função da SecexConsenso, o ministro pontua que “a consensualidade revela sua função mais profunda. Não serve para afastar sanções, e sim para promover, de forma assistida, as mudanças substanciais sem as quais esses contratos já não conseguem atender ao interesse público”.
Dantas explica que, quando o controle reúne à mesa o gestor, o parceiro privado e o auditor — atuando como testemunha técnica e não como acusador —, a modernização deixa de ser vista como "infidelidade" ao edital e passa a ser um ato institucional seguro.
No entanto, ele ressalta que o consenso não é um caminho simplificado ou uma "capitulação disfarçada", exigindo uma disciplina técnica rigorosa, mapeamento do problema e avaliação de alternativas.
Nesse sentido, o ministro destaca que “o consenso sério é sempre ponto de chegada, nunca ponto de partida. Exige mapeamento do problema, cenário rigoroso de não acordo, avaliação comparativa das alternativas.”
Para Dantas, a verdadeira força de uma instituição deve ser medida pela sua capacidade de produzir soluções justas e não apenas pelo volume de sanções. Ele conclui que, para o desenvolvimento do país, as instituições precisam parar de “confundir o retrovisor com o para-brisa”.
A norma é vista pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como um uso “moderno, responsável e eficiente” do controle externo. Para os defensores, o modelo substitui o litígio pela colaboração e confere segurança jurídica a contratos complexos.
O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo reforça que a unidade combate a inércia administrativa, permitindo que o Estado saia da paralisia em projetos estratégicos que muitas vezes ficam travados por décadas.
Por outro lado, o Partido Novo sustenta que a SecexConsenso representa uma ampliação indevida das atribuições do TCU, permitindo que o órgão participe da formulação de políticas públicas e exerça um controle prévio não previsto na Constituição Federal.
Segundo o advogado da legenda, Rodolfo Gil Moura Rebouças, embora uma instrução normativa publicada em 2025 tenha trazido aperfeiçoamentos, a “mácula da usurpação de competências” persiste. No mesmo sentido, o Instituto Não Aceito Corrupção alega que houve “exacerbação de poder” e invasão de competência da administração pública.
Contexto
A criação da secretaria em 2022 ocorreu por decisão unânime do TCU e contou com o apoio do Ministério Público de Contas. O fundamento prático para sua existência reside na natureza dos contratos administrativos de longa duração — como concessões de 30 anos —, que são estruturalmente incompletos e incapazes de prever eventos como pandemias ou choques tecnológicos.
Atualmente, o modelo de consensualidade da Corte de Contas enfrenta um cenário de opiniões divididas: de um lado, o questionamento do Partido Novo; do outro, a manifestação favorável de 100% dos governadores, que alegam sofrer com a paralisia de investimentos em contratos “falidos” ou defasados.
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