
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP TCU) acionou a presidência da Corte de Contas para apurar a regularidade no processo de prorrogação da concessão do Pontão do Lago Sul, diante de indícios de sub avaliação econômica da outorga.
Além disso, órgão pediu ao Tribunal para investigar a regularidade da participação acionária da União na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), assim como verificar se tal participação societária efetivamente atende aos princípios da eficiência, moralidade, impessoalidade e economicidade, "ou se, ao revés, tem servido apenas como instrumento de legitimação de práticas potencialmente lesivas ao patrimônio público".
“A relação jurídica entre a União e a Terracap envolve a transferência de terras públicas para regularização fundiária. A União detém 49% do capital social da empresa estatal, enquanto o Governo do Distrito Federal (GDF) possui os outros 51%. Nesse sentido, em seu capital social, a União figura como acionista relevante, situação que remonta à cisão patrimonial da antiga Novacap e à partilha de terras públicas decorrente da construção de Brasília”, destacou o subprocurador-geral do MP Lucas Furtado, na representação protocolada nesta quinta-feira (18/6), onde defendeu uma nova licitação.
No documento de sete páginas, Furtado pede que o Tribunal apure a regularidade do processo de prorrogação da concessão do Pontão, "incluindo a avaliação da vantagem econômico-financeira da prorrogação em comparação com a realização de nova licitação, bem como a legalidade da ampliação da área construída e das novas fontes de receita previstas e também solicite os autos administrativos relativos à pretendida prorrogação contratual, inclusive minutas, pareceres técnicos, manifestações jurídicas e documentos que embasaram a adoção de sigilo".
“Ocorre que há indícios graves de subaproveitamento de patrimônio público de altíssimo valor econômico, em cenário que, ao que tudo indica, vem se perpetuando há décadas com retorno incompatível para o ente público titular da área e com aparente deficit de controle institucional”, afirmou Furtado. Na justificativa da representação, ele citou material jornalístico e vídeo da área concedida em 1996 mediante concorrência pública para exploração por 30 anos, abrangendo aproximadamente 134 mil metros quadrados.
A outorga teria sido vencida pela Empresa Sul-Americana de Montagens S.A. (EMSA), com remuneração mensal inicialmente fixada em cerca de R$ 15 mil, valor que, mesmo após atualização ao longo de três décadas, estava em R$ 60 mil mensais. “A desproporção entre o valor pago pela exploração da área e a receita extraída da atividade econômica desenvolvida no local é, em si, um dado que exige exame rigoroso”, defendeu o procurador.
Furtado ainda destacou que, segundo as informações divulgadas, a concessionária explora a área por meio da locação de espaços comerciais, com nove restaurantes pagando valores fixos elevados, além de percentuais sobre faturamento, e cinco quiosques igualmente remunerando a concessionária. O faturamento mensal associado a essas operações seria de aproximadamente R$ 2 milhões, “ao passo que a contraprestação devida ao poder público permaneceria em patamar extremamente baixo se comparada ao potencial econômico do imóvel”.
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De acordo com o subprocurador, houve notícias de que a Terracap teria promovido tratativas para prorrogar o contrato por mais 30 anos, com ampliação de área e previsão de cobrança mensal de aproximadamente R$ 89 mil. “Em termos práticos, isso significa manter a exploração privada de um dos endereços mais valiosos da capital federal, com ampliação relevante do potencial construtivo, sem demonstração clara de vantajosidade para o interesse público e sem a abertura de nova competição capaz de revelar o real valor de mercado do ativo”, pontuou.
Na avaliação do procurador, “é indispensável apurar se a União vem recebendo, ao longo dos últimos 10 anos, dividendos, lucros ou outra forma de remuneração decorrente de sua participação acionária na Terracap, em que montante, sob qual periodicidade e em que compatibilidade com o valor econômico do acervo imobiliário administrado”. “Se inexiste retorno efetivo ou se ele é irrisório diante da expressão patrimonial da companhia, a participação societária pode ter se tornado mero instrumento formal sem aderência material ao interesse público, situação que afronta à lógica constitucional de eficiência e economicidade”, alertou.
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“Portanto, a atuação do Tribunal de Contas da União se justifica não apenas pela participação acionária da União, mas sobretudo pela necessidade de proteção do patrimônio público federal e da regularidade da gestão de recursos, bens e valores a ele vinculados”, acrescentou. “Não parece compatível com esse mandamento a manutenção, por décadas, de uma concessão de área nobre com remuneração significativamente inferior ao potencial de mercado, especialmente quando há notícia de que a concessionária aufere receitas expressivas com a sublocação e exploração comercial do espaço”, afirmou.
“Se a União permanece como acionista da Terracap, é indispensável saber se essa presença tem efetividade econômica, fiscalizatória e institucional. Se não houver retorno, controle e vantagem pública palpáveis, a participação acionária corre o risco de se converter em mera formalidade destinada a conferir aparência de legitimidade a um arranjo que precisa ser examinado com rigor máximo”, defendeu Furtado.
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