
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução que obriga as companhias aéreas a garantirem o direito de passageiros menores de 16 anos à marcação de assento ao lado de seu responsável ou familiar. A medida foi publicada, nesta quarta-feira (8/7), no Diário Oficial da União, e atende a uma decisão judicial.
Segundo o texto, as empresas não poderão cobrar taxa adicional no momento da aquisição da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva para alocação de passageiros menores de 16, exceto em casos de mudança de classe ou de escolha de assento com espaço extra para as pernas, hipótese em que o pagamento de taxa adicional será normalmente exigido.
“O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades administrativas previstas na legislação vigente, aplicando-se, às infrações praticadas, os valores de multa da Tabela I do Anexo III da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024”, explica a medida.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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