
O governo federal publicou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social. Os recursos serão destinados ao ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos considerados indevidos em seus benefícios.
A Medida Provisória nº 1.378, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/7), foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro Bruno Moretti. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
Todo o montante autorizado será destinado ao INSS, vinculado ao Ministério da Previdência Social. Segundo a medida provisória, o crédito extraordinário será aplicado em âmbito nacional para viabilizar o reembolso dos beneficiários prejudicados pelos descontos.
Na classificação orçamentária, a despesa está vinculada ao orçamento da Seguridade Social e enquadrada como despesa obrigatória primária. Os recursos serão executados por meio de aplicação direta pelo INSS.
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Do total autorizado, os R$ 547 milhões serão integralmente destinados ao orçamento da Seguridade Social, sem previsão de recursos para o orçamento fiscal, conforme detalhado no anexo da medida provisória.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
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