Funcionalismo

Lei destina parte da arrecadação das bets para fundo da Polícia Federal

Recursos serão aplicados em despesas de saúde dos servidores e no pagamento de atividades extraordinárias; repasse será ampliado de forma gradual até 2028.

O percentual destinado será de 1% em 2026, passará para 2% em 2027 e chegará a 3% a partir de 2028

 -  (crédito:  Bruno Peres/Agencia Brasil)
O percentual destinado será de 1% em 2026, passará para 2% em 2027 e chegará a 3% a partir de 2028 - (crédito: Bruno Peres/Agencia Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30/7), uma lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A medida altera a destinação dos recursos, que anteriormente eram direcionados à seguridade social.

Pela nova legislação, 3% da arrecadação das apostas será destinado ao fundo de forma escalonada. O percentual será de 1% em 2026, passará para 2% em 2027 e chegará a 3% a partir de 2028.

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A norma também autoriza um repasse imediato de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao Funapol ainda em 2026 para reforçar o financiamento das novas despesas previstas.

Os recursos serão utilizados para custear despesas com assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal e de seus dependentes, além do pagamento de retribuições por atividades extraordinárias desempenhadas pelos policiais. A expectativa é de que a medida beneficie cerca de 30 mil famílias ligadas à corporação.

A legislação também altera as regras de utilização do Funapol ao retirar o limite que restringia a aplicação de até 50% dos recursos em despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal, como assistência à saúde e indenizações. Com a mudança, o fundo poderá ser utilizado sem essa limitação para essas finalidades.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 30/07/2026 15:28 / atualizado em 30/07/2026 15:29
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