
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) acionou a Corte de Contas adote medidas necessárias para avaliar indícios de omissão, inércia ou insuficiência das providências adotadas pelo Estado e pelos demais órgãos e entidades federais competentes diante da existência, do funcionamento e da expansão de plataformas de apostas on-line ilegais (“bets Ilegais”) no território nacional, inclusive no que se refere à identificação, ao monitoramento, à prevenção, à repressão e à comunicação dessas atividades às autoridades competentes.
O subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Furtado, contou que se baseou em matéria do Correio Braziliense para redigir a representação que integra o rol de outras representação apresentada por ele ao Tribunal, nesta semana, buscando a avaliação de impactos das apostas de quota fixa sobre as despesas públicas com saúde, assistência social e proteção ao consumidor; o endividamento e a renda das famílias.
“Como consequência dessa representação, algumas matérias jornalísticas foram divulgadas das quais cito uma publicação pelo Correio Braziliense", escreveu mencionando matéria do jornal mencionando estudo novo da LCA Consultores, elaborado com base em pesquisa do Instituto Locomotiva e encomendado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), indicando que as plataformas clandestinas representam entre 38% e 44% das apostas on-line realizadas no Brasil.
O percentual é inferior ao registrado no levantamento anterior, que estimava a participação das plataformas ilegais entre 41% e 51%. Apesar da redução, o mercado clandestino permanece em nível considerado elevado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria (FPI).
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“Essa matéria me fez refletir e perceber que o objeto da minha representação anterior poderia ser ampliado. Digo isso pois deixei claro que sou contrário às “bets legais”, denominadas de apostas de quotas fixadas pela lei, quem dirá sobre as bets ilegais!”, escreveu Furtado na nova representação. “Nesse sentido, meu objetivo agora é que o TCU possa identificar os responsáveis pela omissão estatal na existência e na operação de plataformas de apostas ilegais no Brasil, apurar as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes dessa omissão, determinar as medidas corretivas cabíveis e comunicar as conclusões ao Presidente do Congresso Nacional”, acrescentou.
“Se a representação anteriormente apresentada já manifestava profunda contrariedade às apostas de quota fixa legalizadas, com muito mais razão se insurge contra as bets ilegais, que operam à margem de qualquer controle estatal, sem recolhimento de tributos, sem mecanismos de proteção ao apostador e em flagrante afronta ao ordenamento jurídico pátrio”, afirmou.
De acordo com o subprocurador, a matéria do Correio apresenta informações preocupantes: segundo estudo da LCA Consultores, elaborado com base em pesquisa do Instituto Locomotiva encomendada pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), as plataformas clandestinas respondem por entre 38% e 44% das apostas on-line realizadas no Brasil. “Como destaquei anteriormente, as bets apresentam diversos males! Porém o mercado ilegal adiciona ainda mais prejuízo”, acrescentou ele, citando outra matéria, do site Money Report mostrando que as perdas provadas pelas bets somaram R$ 62,5 bilhões no Brasil em 2025 para as famílias brasileiras.
“O valor perdido corresponde à diferença entre os recursos transferidos pelos apostadores e o montante devolvido pelas empresas na forma de prêmios. Segundo o estudo, a quantia representa cerca de 0,68% da Renda Nacional Disponível Bruta das Famílias”, acrescentou ele citando levantamento do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (Cicef), que constatou que as famílias brasileiras tiveram perdas líquidas de R$ 62,5 bilhões com apostas esportivas em 2025, primeiro ano de vigência da regulamentação das bets no país.
“Ora, se o mercado legalizado já produz perdas bilionárias e impactos sociais devastadores, o mercado ilegal opera como um câncer sem qualquer contenção: não recolhe tributos, não monitora apostadores vulneráveis, não impede o acesso de crianças e adolescentes, não previne a lavagem de dinheiro e não oferece qualquer canal de proteção ao consumidor”, pontuou.
Para Furtado, esse assunto não pode passar despercebido por essa Corte de Contas. “A Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de fiscalizar as atividades econômicas que possam causar danos à coletividade. O artigo 174 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”, escreveu. "A existência de um mercado ilegal que representa quase metade de todas as apostas online realizadas no país põe em questionamento se os órgãos federais responsáveis pela autorização e fiscalização das bets estão cumprindo adequadamente seus deveres constitucionais e legais”, emendou.
Na avaliação do subprocurador, a omissão estatal, nesse contexto, contribui para a expansão de um modelo econômico que transfere os custos sociais — endividamento, comprometimento da renda familiar, adoecimento mental e lavagem de dinheiro — para toda a coletividade, enquanto os ganhos permanecem concentrados nas empresas do setor.
Dessa forma, além de pedir que o Tribunal avalie os indícios de omissão, inércia ou insuficiência das providências adotadas pelo Estado e pelos demais órgãos e entidades federais competentes diante da existência, do funcionamento e da expansão de plataformas de apostas ilegais (“bets Ilegais”) no território nacional, inclusive no que se refere à identificação, ao monitoramento, à prevenção, à repressão e à comunicação dessas atividades às autoridades competentes; ele pede que a Corte de Contas identifique os agentes públicos e demais responsáveis que, mediante ação ou omissão, tenham contribuído para a ocorrência, a continuidade ou o agravamento das irregularidades, assegurando-lhes, quando cabível, o exercício do contraditório e da ampla defesa, com a consequente apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e financeira, inclusive quanto à existência de dano ao erário, perda de receitas públicas, comprometimento da atividade regulatória ou prejuízo à eficácia das políticas públicas pertinentes.
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A representação ainda pede que, caso constatadas irregularidades, ilegalidades, omissões ou deficiências de controle, determinar ou recomendar, conforme a competência do Tribunal e a natureza das providências, a adoção de plano de ação com medidas corretivas, preventivas e de aprimoramento institucional, contendo responsáveis, prazos, metas e mecanismos de acompanhamento. E ao fim do caso, se confirmadas as irregularidades, "aplicar aos responsáveis as sanções cabíveis e adotar as demais medidas previstas na Lei nº 8.443/1992 e no Regimento Interno do TCU, inclusive, para fins de ressarcimento de eventual dano ao erário e; também dar ciência das conclusões e das providências adotadas ao presidente do Congresso Nacional, nos termos da legislação aplicável".
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