
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que aumenta as penas para furto e estabelece novas regras para crimes relacionados ao roubo, à receptação e à comercialização ilícita de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23/9).
A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes, incluindo biocombustíveis, e óleos lubrificantes.
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O texto estabelece uma pena específica de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa, para o furto desses produtos. A regra vale para crimes praticados desde os locais de produção e armazenamento até as etapas de transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal. A lei também prevê causas de aumento de pena e agravantes em situações específicas.
A legislação tipifica ainda novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis provenientes de atividades criminosas.
Quando o crime ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial e o responsável souber que os produtos são provenientes de crime, a pena será de três a oito anos de reclusão e multa.
Nas demais hipóteses previstas pela norma, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa. No primeiro caso, a condenação poderá resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do período correspondente à pena aplicada. A medida também vale para comércio irregular ou clandestino exercido em residência.
Nas duas situações, a condenação também terá como efeito a perda de cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para seu exercício pelo dobro do período da pena aplicada. A lei determina ainda que o juiz promova a alienação antecipada de bens apreendidos para evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades relacionadas à armazenagem e à manutenção, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal.
A sanção presidencial teve apenas um veto. O dispositivo vetado tratava de lesão corporal e morte em crimes de roubo. Segundo a justificativa apresentada, a medida busca evitar que a pena aplicada seja inferior à prevista na legislação atualmente vigente.
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Mariana Morais
Política