Combustíveis

Governo sanciona lei que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

O texto estabelece uma pena específica de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa

A regra vale para crimes praticados desde os locais de produção e armazenamento até as etapas de transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal -  (crédito: Reprodução/Cade)
A regra vale para crimes praticados desde os locais de produção e armazenamento até as etapas de transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal - (crédito: Reprodução/Cade)

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que aumenta as penas para furto e estabelece novas regras para crimes relacionados ao roubo, à receptação e à comercialização ilícita de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23/9).

A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes, incluindo biocombustíveis, e óleos lubrificantes.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

O texto estabelece uma pena específica de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa, para o furto desses produtos. A regra vale para crimes praticados desde os locais de produção e armazenamento até as etapas de transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal. A lei também prevê causas de aumento de pena e agravantes em situações específicas.

A legislação tipifica ainda novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis provenientes de atividades criminosas.

Quando o crime ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial e o responsável souber que os produtos são provenientes de crime, a pena será de três a oito anos de reclusão e multa.

Nas demais hipóteses previstas pela norma, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa. No primeiro caso, a condenação poderá resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do período correspondente à pena aplicada. A medida também vale para comércio irregular ou clandestino exercido em residência.

Nas duas situações, a condenação também terá como efeito a perda de cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para seu exercício pelo dobro do período da pena aplicada. A lei determina ainda que o juiz promova a alienação antecipada de bens apreendidos para evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades relacionadas à armazenagem e à manutenção, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal.

A sanção presidencial teve apenas um veto. O dispositivo vetado tratava de lesão corporal e morte em crimes de roubo. Segundo a justificativa apresentada, a medida busca evitar que a pena aplicada seja inferior à prevista na legislação atualmente vigente.

  • Google Discover Icon
postado em 23/09/2026 11:31 / atualizado em 23/09/2026 18:38
x