Sistema financeiro

Bancos terão mais responsabilidade na oferta e concessão de crédito, diz BC

Novas medidas anunciadas pela autoridade monetária têm o objetivo de assegurar proteção do consumidor e reduzir situações que favoreçam endividamento

BC busca ampliar a proteção dos consumidores e a transparência nas ofertas de crédito -  (crédito: Agência Brasil)
BC busca ampliar a proteção dos consumidores e a transparência nas ofertas de crédito - (crédito: Agência Brasil)

O Banco Central (BC) aprovou três novas resoluções nesta sexta-feira (23/10), que estabelecem diretrizes para instituições financeiras, como bancos, fintechs e cooperativas, na concessão e na oferta de crédito aos clientes. As três medidas entram em vigor em 2027.



O objetivo, segundo o próprio BC, é aumentar a responsabilidade das instituições e assegurar mais proteção e informação aos consumidores sobre as ofertas de crédito recebidas. Com isso, a intenção também é reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo.

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“As normas inauguram um conjunto de medidas voltadas a ampliar a proteção dos cidadãos nas relações de crédito, promover o bem-estar financeiro das famílias e mitigar os riscos associados à participação de modalidades de crédito mais onerosas na composição de suas dívidas”, destaca a autoridade monetária, em nota.


Confira as novidades:


1. Oferta ativa de crédito (Res. BCB 602, de 23 de outubro de 2026)


Em relação às propagandas feitas pelas instituições, a medida estabelece a necessidade de mecanismos claros para o bloqueio de anúncios e ofertas ativas. No caso de clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as instituições devem garantir proteção reforçada, com autorização prévia e finalidade exclusiva de melhorar as condições financeiras dos próprios clientes.


Entre as situações previstas estão a renegociação de dívidas, a portabilidade e a migração para produtos mais vantajosos, sem oferta de novos recursos. O BC informa, ainda, que a medida não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros. A norma entra em vigor em 31 de março de 2027.


2. Painel de Dívidas Consolidadas (Res. BCB 601, de 23 de outubro de 2026)


Para aumentar a transparência sobre esses procedimentos, as instituições deverão oferecer, a partir de 1º de julho de 2027, informações sobre as operações de crédito dos clientes por meio do Painel de Dívidas Consolidadas. Além de ampliar a transparência sobre o nível de endividamento, a medida busca fornecer mais dados sobre o comprometimento da capacidade de pagamento.



Além disso, antes de promover novas contratações, as instituições deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seu impacto financeiro, bem como alertas para situações de maior risco. Inicialmente, o painel contemplará apenas operações mantidas na própria instituição. Posteriormente, incluirá dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR), que reúne informações sobre operações de crédito.


3. Oferta de crédito no Pix (Res. BCB 603, de 23 de outubro de 2026)


Entre as medidas, o BC também estabelece novas regras para a oferta de crédito durante a iniciação de transações Pix. As instituições deverão disponibilizar informações e ferramentas, como um simulador de crédito, além de um ambiente para consulta das operações contratadas.


Segundo a autarquia, a oferta de crédito dependerá do consentimento prévio e específico do usuário, com intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta. A regulamentação também estabelece restrições para determinadas modalidades de crédito vinculadas ao Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito. Essa norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.




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postado em 23/10/2026 20:03
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