O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, o acórdão que trata da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada em 11,3%. O Senado Federal terá até o dia 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que fixa o porcentual de referência para 2027. Caso o Senado não se manifeste dentro do prazo, valerá a alíquota calculada pelo TCU.
A metodologia de cálculo foi aprovada pelo TCU em processo relatado pelo ministro Vital do Rêgo, presidente da Corte. Durante a análise, o ministro destacou a responsabilidade do tribunal na condução do trabalho em período eleitoral. "Essa tarefa se deu em meio a um processo eleitoral. Então os senhores imaginam a responsabilidade que se deu sobre os nossos ombros para não anteciparmos informações", afirmou Vital. Para o cálculo, foi considerada a média das razões anuais entre a receita de referência da União e o Produto Interno Bruto (PIB) no período de 2012 a 2021. A receita de referência compreende a arrecadação do PIS, da Cofins, do IPI e do IOF-Seguros, inclusive multas e juros, oriunda ou não de dívida ativa.
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O percentual proposto pelo TCU supera a expectativa do mercado e os 9,21% estimados pelo governo. O tributarista Richard Dotoli, head da área tributária e sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que a alíquota também está acima das expectativas de mercado, que variavam entre 9% e 9,25%. "O mercado estava na expectativa de uma alíquota entre 9% e 9,25%, mas o TCU acolhe os cálculos para fixar uma alíquota de 11,3%, dois pontos acima. O impacto vai variar para cada contribuinte, especialmente, para aqueles que estavam no regime cumulativo do PIS/COFINS, com uma alíquota de 3,65%, pois será preciso avaliar o quanto o contribuinte, nesse regime, terá de créditos do CBS", afirmou.
Dotoli também chamou a atenção para o peso da nova alíquota na carga tributária nominal sobre o consumo. "O número impressiona, sobretudo porque o percentual ficou acima dos 9,21% estimados pelo governo e, somado ao IBS projetado, leva a carga nominal do IVA dual para perto de 30%. Mas é preciso ler esse número com cuidado", declarou.
Aumento de carga
O tributarista ponderou que a alíquota de referência não representa, por si só, uma decisão de aumento da carga tributária. Segundo ele, o percentual é calculado para manter a arrecadação da CBS em proporção do Produto Interno Bruto (PIB) equivalente à obtida anteriormente com os tributos considerados na metodologia.
"A alíquota de referência não é uma escolha discricionária de aumento de carga. É uma alíquota de calibragem, que busca fazer a CBS arrecadar, em proporção do PIB, o mesmo que PIS, Cofins, IPI e
IOF-Seguros arrecadaram em média entre 2012 e 2021. Essa meta é de cerca de 4,99% do PIB", explicou.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. A alíquota de referência ainda será analisada pelo Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para fixar o percentual final por meio de resolução. Caso não haja definição dentro do prazo, segundo Dotoli, valerá a alíquota fixada pelo TCU.
Para as empresas, o especialista tributarista destaca que a apuração de créditos tributários ganhará importância na adaptação ao novo sistema. "Agora ganha relevância para os contribuintes a apuração de créditos presumidos de CBS", afirmou.
O acórdão diz que a CBS não aumenta nem reduz a carga dos tributos que substitui. (com agência Estado)
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