REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária: setor produtivo defende ajuste do cronograma de implementação

Entidades defendem que período de teste seja ampliado para 2027, com vigência somente após 2028

A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) divulgou, nesta quinta-feira (29/10), uma manifesto em defesa do ajuste do cronograma de implementação da reforma tributária. As entidades recomendam que o período de teste seja ampliado para 2027, sendo apenas em 2028 a implementação integral do novo modelo.


O manifesto aponta pendências técnicas, regulatórias e operacionais que podem comprometer uma transição segura do novo sistema. Com isso, defendem a solução das pendências regulatórias, legislativas, técnicas, sistêmicas e operacionais no próximo ano.



“À medida que se aproxima o início de novas etapas da transição tributária, previsto para 1º de janeiro de 2027, permanecem pendências que suscitam preocupação quanto à capacidade de assegurar a implementação integral e segura das novas obrigações no prazo estabelecido”, diz. 


O manifesto ainda destaca a necessidade de discussão, aperfeiçoamento normativo e amadurecimento sobre os impactos da tributação sobre empresas, sociedades, associações e prestadores de serviços.


Também são questionadas as controvérsias relativas à composição da base de cálculo do ICMS e do ISS e à crescente judicialização de questões relacionadas à reforma. “Esses aspectos evidenciam a necessidade de ajustes no texto legal e de maior clareza e harmonização das normas que disciplinam o novo sistema”, apontam. 



“A implementação integral e obrigatória do novo modelo ocorreria a partir de 2028, após a validação de todo o ciclo, desde a emissão dos documentos fiscais até a apuração, o pagamento, a apropriação de créditos, os ajustes e o reprocessamento das operações”, completam. 


No manifesto, as entidades ainda reforçam que o pedido não representa oposição à reforma tributária, mas um compromisso com seu aperfeiçoamento e sua efetiva implementação. “Reafirmamos nossa disposição para contribuir com o aperfeiçoamento da reforma e a construção de soluções que permitam alcançar seus objetivos com segurança jurídica, eficiência e previsibilidade.”



A Reforma Tributária do Consumo do Brasil está em teste desde o início de 2026. Em 2027, há previsão da entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, com a extinção definitiva do PIS e da Cofins. 


Entre 2029 a 2032, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) começam a ser substituídos progressivamente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Apenas em 2033, ocorrerá a extinção definitiva do ICMS e do ISS, com o IBS e a CBS passando a vigorar de forma integral com suas alíquotas plenas.



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