
A Justiça do Rio de Janeiro absolveu os réus pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019. Dez adolescentes que dormiam em contêiner morreram e outros três ficaram gravemente feridos.
Em nota divulgada na noite de terça-feira (21/10), a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) manifestou "profundo e irrevogável protesto" diante da decisão. "A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país", diz a associação.
"A Afavinu seguirá em busca de Justiça e na esperança de que a decisão seja revista e assim reitera seu pedido de que o processo seja acompanhado com rigor pelos órgãos de recurso para que a sociedade receba a mensagem de que tais condutas não ficarão impunes", acrescentou.
A decisão da 36ª Vara Criminal da Capital considerou que não houve provas suficientes de que os acusados tivessem atuado de forma direta para a ocorrência do incêndio, destacando que não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas em razão do cargo que ocupava, sem "comprovação efetiva de ação ou omissão determinante para o resultado".
Foram absolvidos os réus Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. A punibilidade de Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube, foi extinta em razão do tempo transcorrido. Parte dos demais denunciados já havia sido excluída do processo em fases anteriores.
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