
O Ministério Público de São Paulo arquivou o inquérito que investigava o atacante Willian Bigode por suspeita de estelionato em um caso envolvendo investimentos feitos por Gustavo Scarpa e Mayke, ex-companheiros de Palmeiras. Com a decisão, a apuração criminal está encerrada após três anos.
A investigação começou após os jogadores relatarem investimento superior a R$ 10 milhões em uma empresa de criptomoedas indicada pelo atacante. Com promessa de retorno entre 3,5% e 5% ao mês, a dupla aplicou valores equivalentes a R$ 6,3 milhões e R$ 4,3 milhões, mas não obteve o dinheiro de volta.
Segundo o Ministério Público, o atacante e Camila De Biasi, sua sócia na empresa WLJC Consultoria e Gestão Empresarial, atuaram como intermediadores no direcionamento dos valores à Xland Holding Ltda que prometeu o retorno. O órgão apontou um aparente esquema de pirâmide, mas concluiu que ambos não tinham conhecimento da fraude e também tiveram prejuízo.
A apuração sobre o esquema segue em outra frente, na Justiça Federal do Acre, em processo separado.
Caso segue na Justiça Cível
O Ministério Público afirmou "inexistirem indicativos de prática de estelionato" por Willian e Camila a vitimarem Gustavo, Mayke e sua esposa Rayanne. Além disso, garantiu que "absolutamente nada de concreto nos autos se formou a indicar o dolo de estelionato ou de crime correlato na atuação" de Bigode e sua sócia.
Apesar da decisão na esfera criminal, o caso segue na Justiça cível. Já na ação movida por Mayke e Rayanne, o atacante acabou condenado à restituição dos valores investidos. O processo movido por Scarpa ainda não teve julgamento.
No fim de abril, a Justiça advertiu Scarpa por apresentar "recursos repetitivos", que atrasavam o andamento. A desembargadora Rosângela Telles negou novo apelo da WLJC Consultoria e Gestão Empresarial, empresa ligada ao jogador, na semana passada, em que se alegou que não foram esgotadas as tentativas de localizar sócios da Xland antes da citação por edital.
Ao rejeitar o pedido, a magistrada registrou: […] A solidariedade passiva não confere a um dos devedores o direito de tutelar a regularidade formal da citação dos demais. Eventual nulidade da citação editalícia deverá arguir pelos próprios interessados em momento oportuno ou pelo curador especial que venha a ser nomeado para defendê-los.
O caso teve início após os jogadores tentarem resgatar os valores investidos e não conseguirem, o que levou à abertura das ações judiciais.

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