REGRA MILITAR

Barroso fica surpreso com exigências para ingresso nas Forças Armadas

Na ocasião, o STF invalidou, por unanimidade, a regra do estatuto. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país e terá efeitos apenas para editais futuros

Raphaela Peixoto
postado em 28/08/2025 11:12 / atualizado em 28/08/2025 11:36
Regra proíbe a participação de pessoas casadas, em união estável, com filhos ou dependentes em cursos de internato das Forças Armadas -  (crédito:  Antonio Augusto/stf)
Regra proíbe a participação de pessoas casadas, em união estável, com filhos ou dependentes em cursos de internato das Forças Armadas - (crédito: Antonio Augusto/stf)

Durante a sessão no plenário, na terça-feira (27/8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, ficou surpreso com uma norma do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980). A regra proíbe a participação de pessoas casadas, em união estável, com filhos ou dependentes em cursos de internato nas Forças Armadas. “É isso mesmo?”, indagou ao anunciar o caso.

Na ocasião, o STF  invalidou por unanimidade a norma do estatuto. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país e terá efeitos apenas para editais futuros. 

Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou em seu voto que a regra fere os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família. Para ele, a existência de filhos ou o estado civil do candidato não comprometem a aptidão para a carreira militar. “A imposição de restrições com base nessas condições é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base da sociedade”, destacou.

De acordo com o STF, "o Recurso Extraordinário (RE) 1530083 foi apresentado por um militar casado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos".

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