A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata do concurso público da Polícia Penal do estado que previa 1.100 vagas exclusivas para candidatos do sexo masculino, impedindo a participação de mulheres. A determinação inclui todas as etapas classificatórias e eliminatórias.
A decisão foi proferida na quarta-feira (28/1) pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, que considerou a restrição inconstitucional. Segundo a juíza, o edital viola os princípios da igualdade material, da não discriminação por motivo de sexo e da eficiência administrativa.
Na sentença, a juíza afirmou que o acesso a cargos públicos não pode ser baseado em preconceitos e classificou como inadmissível a criação de critérios fundados em estereótipos de gênero. Para ela, não houve respaldo técnico nem demonstração de compatibilidade entre a restrição imposta e a natureza do cargo ofertado.
Como o período de inscrições terminou em dezembro apenas com candidatos homens habilitados, a juíza entendeu que a realização da prova objetiva, prevista para 8 de fevereiro, acarretaria exclusão ilegal de candidatas potencialmente mais qualificadas, favorecendo candidatos do sexo masculino com pior desempenho, unicamente em razão do gênero.
O edital, publicado em outubro do ano passado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), oferecia vagas para o cargo de Policial Penal – Nível 1, com salário inicial de R$ 4.700, para atuação em unidades prisionais do estado de São Paulo.
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