CONCURSO PMMG

Moraes determina TAF adaptado a candidato a delegado com nanismo

Para o ministro, a administração pública não comprovou que o exercício específico do salto horizontal seja essencial para o desempenho das funções de delegado

Raphaela Peixoto
postado em 18/03/2026 10:41
 A defesa do candidato recorreu à Corte alegando violação ao entendimento fixado na ADI 6.476, que trata da obrigatoriedade de condições adequadas em concursos públicos para candidatos com deficiência -  (crédito: Reprodução/Instagram/@matheusm.matos_)
A defesa do candidato recorreu à Corte alegando violação ao entendimento fixado na ADI 6.476, que trata da obrigatoriedade de condições adequadas em concursos públicos para candidatos com deficiência - (crédito: Reprodução/Instagram/@matheusm.matos_)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eliminação de um candidato com nanismo do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e determinou a realização de um novo teste físico com critérios adaptados. 

Matheus Menezes Matos, de 25 anos, havia sido aprovado nas fases objetiva, discursiva e oral, mas foi excluído após não atingir o índice mínimo exigido no salto horizontal durante o Teste de Aptidão Física (TAF). 

A banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), e a corporação sustentaram que o edital não previa adaptações e que a aptidão física seria indispensável à atividade policial. A defesa do candidato recorreu à Corte alegando violação ao entendimento fixado na ADI 6.476, que trata da obrigatoriedade de condições adequadas em concursos públicos para candidatos com deficiência.

Na decisão, Moraes afirmou que é “inadmissível” submeter candidatos com deficiência às mesmas exigências físicas sem a devida adequação. Para o ministro, a administração pública não comprovou que o exercício específico do salto horizontal seja essencial para o desempenho das funções de delegado. 

O magistrado também destacou que a política de reserva de vagas para pessoas com deficiência, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e garantir igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. Segundo Moraes, a suposição de que pessoas com deficiência não estariam aptas a exercer atividades policiais é incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

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