O Governo Federal sancionou na segunda-feira (27/4) a lei que promove o reajuste na remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal do Distrito Federal. A nova legislação, publicada nesta terça-feira (28/4), já está em vigor e abrange a Polícia Militar (PMDF), o Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) e a Polícia Civil (PCDF), além de militares dos ex-Territórios Federais. Entre os principais pontos está das corporações e a atualização do auxílio-moradia para militares do DF e dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima.
A lei também introduz alterações nas regras de ingresso e progressão na carreira militar. Uma das mudanças mais significativas é a exigência de diploma de bacharel em Direito para candidatos ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) e ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida eleva o nível de qualificação exigido para funções de comando.
Os critérios físicos para ingresso também foram modificados. A altura mínima passa a ser de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Já para a passagem à reserva remunerada a pedido, o tempo mínimo de serviço foi fixado em 35 anos, sendo pelo menos 30 em atividade militar.
A lei ainda define novas idades para a transferência compulsória à reserva. Coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros poderão permanecer na ativa até idades entre 67 e 69 anos, dependendo do quadro. Para soldados, o limite é de 55 anos na PM e 59 anos no Corpo de Bombeiros.
Outro destaque é a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares do Distrito Federal, que reúne normas sobre remuneração, pensão, assistência à saúde e benefícios. A legislação também autoriza a extinção de cargos efetivos que estejam vagos nas corporações.
No Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, as atribuições foram ampliadas. A corporação passa a ter competência para aplicar multas em casos de incêndios florestais, além de assumir de forma exclusiva o atendimento emergencial pelo número 193 e a coordenação de operações em situações de desastre.
A nova norma também reforça o papel fiscalizador dos bombeiros sobre empresas de segurança contra incêndio e instituições de formação de brigadistas civis.
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