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Ensino Superior

STF mantém alunos de colégios militares na Lei de Cotas

A Corte rejeitou ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a exclusão dos alunos de colégios militares das vagas de cotas para universidades e institutos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o entendimento de que os alunos de colégios militares podem disputar vagas destinadas ao sistema de cotas em universidades e institutos federais.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira passada (13/6).

A PGR argumentou que os colégios militares não são classificados como escolas públicas, o que os excluiria da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. O órgão afirmou ainda que as instituições prestam ensino "de excelência", e que, portanto, têm condições de concorrer com as escolas particulares.

Ministros acompanharam o voto do relator

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os colégios militares possuem natureza pública já reconhecida pelo Supremo, apesar de estarem sujeitos ao Sistema de Ensino do Exército. Ele também rebateu o argumento sobre a qualidade do ensino nas escolas militares, enfatizando que as vagas destinadas a cotas são disputadas apenas por alunos não classificados na ampla concorrência.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade.