DECISÃO JUDICIAL

TJDFT mantém condenação de youtuber por ofensas a professor da UnB

Relator do caso, o desembargador Cruz Macedo rejeitou a tese da defesa de que o conteúdo se tratava de "fiscalização cidadã". Em seu voto, destacou que houve extrapolação do direito à crítica

Raphaela Peixoto
postado em 24/04/2026 10:16 / atualizado em 24/04/2026 10:30
De acordo com o processo, Leão  gravava aulas e publicava vídeos no YouTube com títulos depreciativos, como
De acordo com o processo, Leão gravava aulas e publicava vídeos no YouTube com títulos depreciativos, como "professor valentão que se acha general" e "transgeneral". Ele também acusava o docente de "doutrinação" e de "enrolar" o conteúdo - (crédito: Divulgação)

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou, por unanimidade, a condenação do youtuber Wilker Leão por crimes de difamação e injúria contra um professor da Universidade de Brasília (UnB). A decisão reforça que o uso das redes sociais não pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão para atingir a honra de terceiros.

A pena foi redimensionada para um ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto — inicialmente era prevista dois anos e três meses de detenção, além de 90 dias-multa. No entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de 15 salários mínimos ao professor e outra prestação de igual valor a uma entidade social.

De acordo com o processo, Leão gravava aulas e publicava vídeos no YouTube com títulos depreciativos, como “professor valentão que se acha general” e “transgeneral”. Ele também acusava o docente de “doutrinação” e de “enrolar” o conteúdo. Os autos apontam que as publicações ultrapassaram 900 mil visualizações, ampliando o alcance das ofensas e o dano à reputação do professor.

Relator do caso, o desembargador Cruz Macedo rejeitou a tese da defesa de que o conteúdo se tratava de “fiscalização cidadã”. Em seu voto, destacou que houve extrapolação do direito à crítica.“A divulgação não autorizada da imagem e da voz do professor, acompanhada de expressões depreciativas e imputações desabonadoras, desloca a discussão do plano da crítica para o da ofensa pessoal. [...] A liberdade de expressão não autoriza a exposição pública da figura do docente com conteúdo potencialmente lesivo à sua reputação e dignidade.”

No acórdão, o colegiado reforçou que a conduta se enquadra nos crimes previstos no Código Penal. “A liberdade de expressão não autoriza a exposição pública da figura do docente com conteúdo potencialmente lesivo à sua reputação e dignidade, circunstância que configura violação penalmente relevante nos termos dos artigos 139 e 140 do Código Penal.”

Além da condenação judicial, Wilker Leão já tinha sido expulso da UnB em setembro de 2025. Segundo a universidade, um processo disciplinar concluiu que o ex-aluno violou direitos fundamentais e praticou atos incompatíveis com os valores institucionais, o que levou ao impedimento de novas matrículas.

O Correio tenta contato com Wilker Leão, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

 

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