A Câmara dos Deputados aprovou novas diretrizes para o pagamento do auxílio-alimentação a trabalhadores terceirizados que atuam de forma contínua e exclusiva na Casa. A medida, que entra em vigor a partir de outubro, foi publicada em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (11/9).
Conforme a nova regulamentação, o valor do auxílio deverá seguir o que está previsto em instrumentos coletivos de trabalho ou sentenças normativas. Entretanto, independentemente desses acordos, o benefício não poderá ser inferior a R$ 47,65 líquidos por dia.
O texto detalha ainda as fórmulas para o cálculo mensal, levando em conta a média de dias trabalhados ao longo do ano. A quantia mensal será calculada multiplicando-se o valor diário por um número fixo de dias, conforme o tipo de jornada:
- Segunda a sábado: valor diário x 26
- Segunda a sexta e sábado intercalado: valor diário x 24
- Segunda a sexta: valor diário x 22
- Quatro dias por semana: valor diário x 18
- Três dias por semana: valor diário x 14
- Escala 12x36 horas: valor diário x 15
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A norma determina que essas condições passem a integrar os editais de licitação para contratos que envolvam a contratação de mão de obra terceirizada. O pagamento deverá ser integralmente repassado aos trabalhadores, com base nas médias definidas, independentemente da quantidade de dias úteis em cada mês.
A Diretoria-Geral da Câmara será responsável por adotar as providências necessárias para adequar os contratos em vigor às novas exigências. A medida é considerada um avanço na padronização dos benefícios e no fortalecimento dos direitos dos profissionais terceirizados que prestam serviço ao Legislativo.
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