
A Justiça da Argentina suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira (30/3), a reforma trabalhista promovida pelo presidente Javier Milei, interrompendo a aplicação de 82 artigos considerados centrais para as mudanças nas relações de trabalho no país. A decisão é provisória e responde a um recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), que questiona a constitucionalidade da lei.
Segundo divulgado pelo jornal Clarín, a medida foi assinada pelo juiz Raúl Horacio Ojeda e vale até o julgamento definitivo do caso. Segundo o magistrado, a suspensão imediata é necessária para evitar “um consumo de direitos que afete de maneira grave as pessoas e as instituições envolvidas”.
A reforma havia sido aprovada pelo Congresso argentino no fim de fevereiro, e tinha o objetivo de flexibilizar regras trabalhistas, reduzir custos para empregadores e estimular a geração de empregos em um país onde cerca de 40% da força de trabalho está na informalidade.
Confira os principais pontos suspensos
1. Jornada de trabalho e horas extras:
- Ampliação da jornada diária para até 12 horas, com descanso mínimo de 12 horas;
- Possibilidade de compensação de horas extras com folgas, sem pagamento adicional;
- Criação de banco de horas por acordo individual.
2. Indenizações e demissões:
- Redução do valor das indenizações por demissão;
- Mudança na base de cálculo, excluindo itens como 13º salário, férias e horas extras;
- Possibilidade de parcelamento das indenizações;
- Criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria o modelo tradicional de indenização.
3. Direito de greve e atuação sindical:
- Ampliação da lista de serviços essenciais, obrigando funcionamento mínimo em greves;
- Restrições à realização de assembleias;
- Limitação da atuação de representantes sindicais;
- Regras mais rígidas e sanções contra sindicatos.
4. Formas de contratação
- Ampliação da classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos;
- Medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.
5. Outras mudanças
- Revogação da lei de teletrabalho;
- Fracionamento obrigatório das férias;
- Prioridade para acordos individuais ou dentro das empresas, mesmo com possível redução salarial;
- Alteração do princípio jurídico que favorecia a interpretação da lei em benefício do trabalhador.
Argumento
A CGT afirma que a reforma viola princípios constitucionais, como a proteção ao trabalhador, a liberdade sindical e a progressividade dos direitos trabalhistas, o que representa um retrocesso.
Na decisão, o juiz Raúl Ojeda destacou que há "direitos humanos em jogo" e risco de prejuízos imediatos caso a lei continue em vigor antes da análise definitiva.
Já o governo de Milei defende que a reforma é essencial para modernizar a economia argentina. Segundo o presidente, a legislação atual representa "mais de 70 anos de atraso" e dificulta a criação de empregos formais. A proposta também é vista como uma forma de atrair investimentos estrangeiros e aumentar a produtividade.
A suspensão é cautelar, ou seja, temporária. Os artigos ficam sem efeito até que a Justiça decida sobre o mérito da ação. O governo argentino ainda pode recorrer da decisão.

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