Artigo

Decisão do STF pode provocar danos à pesquisa científica

Está em julgamento no Plenário Virtual um processo (RE 1.519.008-PE) que analisa se o parágrafo 16 do artigo 201 da CF/88, que trata da aposentadoria compulsória dos servidores públicos celetistas ao completarem 75 anos, é de aplicação imediata

opiniao 2303 -  (crédito: kleber sales)
opiniao 2303 - (crédito: kleber sales)

LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO, advogado

O leitor do Correio Braziliense deve se lembrar da pesquisadora Mariângela Hungria (uma das ranqueadas pela Forbes) laureada com o prêmio World Food Prize (equivalente ao Prêmio Nobel, na Agropecuária). Ela teve o reconhecimento mundial por suas contribuições científicas. Pois bem, o que a sociedade brasileira não sabe é que, muito breve, a professora Mariângela Hungria pode ser aposentada compulsoriamente, mesmo em plena capacidade de trabalho, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Sim, o STF está a ponto de tomar uma decisão que vai provocar sérios e irreparáveis danos à pesquisa científica brasileira.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Está em julgamento no Plenário Virtual um processo (RE 1.519.008-PE) que analisa se o parágrafo 16 do artigo 201 da CF/88, que trata da aposentadoria compulsória dos servidores públicos celetistas ao completarem 75 anos, é de aplicação imediata, ou depende de regulamentação legal.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pela aplicação imediata, com a rescisão dos contratos de trabalho e demissão sumária dos servidores. Sem FGTS e aviso prévio. Gilmar já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Zanin e Toffoli.

O ministro Flávio Dino, seguramente preocupado com a possível evasão de cientistas brasileiros para outros países, pediu vistas do processo para melhor examinar o assunto e interrompeu o julgamento virtual. Faltam, ainda, os votos dos demais ministros.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça já decidiram em outros processos similares que o dispositivo legal possui eficácia contida, ou seja, depende de edição de norma complementar a ser editada pelo Congresso Nacional, como está escrito no próprio parágrafo 16.

No Congresso, o entendimento é o mesmo dos ministros Fachin e Mendonça, tanto que a senadora Soraya Thronicke (PL 2635/2022) e o deputado Luiz Carlos Hauly (PLP 158/2025) apresentaram projetos para regulamentar o citado parágrafo. Ambos estão em tramitação no legislativo.

O Congresso Nacional deve ser o campo próprio para promover o debate com a sociedade civil, com as entidades empregadoras e entre os parlamentares, competindo-lhes editar a lei que pode e deve regulamentar o assunto. A missão não é do STF.

O grande prejuízo que a implementação imediata causará à pesquisa científica é a interrupção dos projetos de pesquisa em andamento cuja responsabilidade está a cargo de cientistas que já completaram ou estão prestes a completar 75 anos.

Uma vez demitidos das suas respectivas entidades contratantes os pesquisadores não poderão dar continuidade aos trabalhos que vinham desenvolvendo, porque as normas administrativas não permitem que os pesquisadores, ou qualquer pessoa, possam atuar nas dependências das entidades sem que haja contrato de trabalho e a remuneração correspondente.

Importa ressaltar que os projetos estratégicos de grande relevância e magnitude são conduzidos por pesquisadores seniores, que acumularam seus conhecimentos durante décadas de exercício profissional, treinamento formal e relacionamento internacional. Não há no quadro funcional das entidades outros pesquisadores com o mesmo conhecimento e expertise.

Pelo lado econômico, vale lembrar que a formação profissional desses pesquisadores envolveu vultosíssimos recursos públicos, seja nas universidades públicas nacionais, seja como bolsistas em cursos de pós-graduação de mestrado e doutorado no Brasil e no exterior. Além disso, durante o desenvolvimento e a acumulação dos conhecimentos, os pesquisadores foram remunerados com recursos públicos.

Acrescente-se, ainda, que foram os recursos públicos que equiparam os laboratórios e campos experimentais, onde os trabalhos foram e são desenvolvidos. Bom lembrar: o custeio permanente teve a mesma origem de fonte de recursos públicos. 

Para ficar no exemplo da pesquisa agropecuária, a relevância desse trabalho é amplamente reconhecida. O Brasil deixou de ser importador de alimentos e se transformou em potência agropecuária graças às pesquisas da Embrapa e de outras instituições públicas, com impacto direto na redução da pobreza, na segurança alimentar e no crescimento econômico.

Quanto à pesquisadora Mariângela Hungria, festejada pelo Brasil por ter recebido o prêmio World Food Prize, não se sabe sequer se será possível substituí-la. E, caso isso ocorra, levará pelo menos duas décadas para que outro profissional atinja o mesmo patamar de excelência. É o risco de desperdiçarmos capital humano único e insubstituível.

Mais grave ainda: adicione-se a hipótese de a pesquisadora Mariângela — e outros — decidirem transferir-se para outro país que lhes deem melhores condições de trabalho. O Brasil não só perde o que investiu nesses cientistas como eles vão produzir para esse novo país, que não investiu nenhum centavo nas suas formações.

A esperança é que a maioria dos ministros do STF entenda que defender a ciência brasileira é o passo mais importante neste momento e abdique de praticar ato contrário aos interesses nacionais.

 

  • Google Discover Icon
Por Opinião
postado em 23/03/2026 05:01
x