
*Thales Cassiano, doutor em direito processual penal pela UnB e pesquisador da Universidade de Genebra
Na cosmologia política dos autoritários, o outro só existe como inimigo, devendo ser eliminado ou silenciado a qualquer custo. Essa visão foi uma constante na história brasileira do século 20, com insistentes tentativas de silenciar o valor jurídico da liberdade, que tinham como alvo preferencial o Supremo Tribunal Federal (STF). A resposta veio com o triunfo democrático de 1988, que estabeleceu e efetivou a necessária proteção à magistratura.
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Foi precisamente uma dessas proteções que esteve em jogo na sessão do Supremo da semana passada, acompanhada pelo país como um capítulo de novela, na qual os ministros se reuniram para decidir sobre a abertura de investigação contra um colega. O episódio é juridicamente inédito, pela primeira vez a garantia de ser julgado pelos pares — fruto, repita-se, de decisões democráticas — foi colocada à prova.
Não é coincidência que a garantia de ser julgado pelos pares tenha paralelo na Espanha e, parcialmente, na Itália, onde a memória de regimes autoritários também gerou, como resposta, a proteção da magistratura pelo foro por prerrogativa de função. Justamente por isso, ao discutirem a investigação de um colega, os ministros carregam tamanha responsabilidade, qualquer decisão que tomem só poderá ser sindicada pela opinião pública.
O debate da sessão revelou aos leigos uma obviedade: não há rito definido para investigar um ministro, tampouco se sabe ao certo quais são os limites das verificações preliminares. Diante da lacuna, respostas sumárias e, aparentemente, garantistas foram sustentadas por quem nunca viu no garantismo uma solução jurídica. Na ausência de forma predefinida, o debate girou em torno da execração do rito proposto pela presidência do tribunal.
Vale lembrar, entretanto, que a ausência de rito processual penal adequado é a regra no direito brasileiro; ao longo de todo o período republicano, nunca fomos capazes de aprovar democraticamente um código de processo penal. Usamos, ainda hoje, o que foi editado em nossa penúltima ditadura. Essa ausência nunca causou a paralisia do sistema, ao contrário, a curva do encarceramento em massa continua a subir.
O essencial é que a discussão reconheça que toda resposta correta no processo penal se sustenta no equilíbrio entre dois valores jurídicos de igual estatura. Por um lado, a observância dos direitos dos suspeitos, do outro, a possibilidade de exercício da ação penal. Especificamente no caso do Supremo, isso implica que a prerrogativa de função não se confunda com imunidade material.
Na sessão de terça, os argumentos utilizados permitiram entender como os ministros se vêem, como vêem seus pares e, sobretudo, como vêem os críticos da atual crise no tribunal. Dentre tudo o que se viu, é um comportamento indesejável rotular de inimigo qualquer interlocutor que critique o tribunal ou seus membros, o que aproximaria o STF da racionalização típica dos autoritários, incapazes de enxergar que, antes do inimigo, existe o outro.
Esse argumento não faz jus à história dos ministros que, no passado, foram vítimas dessa mesma racionalização. O debate dialético com a opinião do outro é parte do ethos do respeito social, indispensável ao funcionamento democrático. Acadêmicos, juristas e jornalistas que exigem transparência e coerência decisória da Corte não podem ter suas opiniões atacadas como se buscassem a destruição da instituição, nem serem tratados como delatores de esquina de um regime ditatorial.
Quem critica o tribunal visando ao seu aprimoramento não é inimigo, algo que Habermas também observou ao pensar a esfera pública como espaço de debate racional. É verdadeira a defesa, feita com ênfase por alguns ministros, de que existem ataques ao tribunal com teor destrutivo. Essa constatação, porém, não deve servir de escudo contra toda crítica dialética, nem justifica qualquer atitude.
As prerrogativas de função são conquistas históricas — justamente para que a racionalização dos autoritários não defina o futuro das garantias públicas — e constituem um marco de estima e respeitabilidade social conferido aos órgãos essenciais à República. É exatamente nos momentos de crise que as instituições provam seu valor, e isso não se conquista expulsando o outro. Por isso, cabe também ao STF ouvir seus interlocutores mais críticos.
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