
Em decisão desta segunda-feira (4/8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O antigo chefe de Estado descumpriu repetidas vezes medidas cautelares impostas anteriormente pela Corte devido a crimes de coação e obstrução no curso do processo em que é investigado por tentativa de golpe de Estado.
No texto, foram reiteradas decisões anteriores que determinaram restrições de contato e uso de redes sociais pelo político do Partido Liberal e por um dos filhos dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, da mesma legenda. O magistrado reforçou as vezes em que as medidas foram desrespeitadas, tanto pelo ex-presidente quanto por terceiros, na replicação de conteúdos em redes sociais, por exemplo.
A primeira restrição imposta a Bolsonaro pelo STF se deu no último 17 de julho. Nesta data, foram impostos ao ex-presidente, entre outros, o uso de tornezeleira eletrônica; o recolhimento domiciliar a partir das 19h durante a semana e integral durante os fins de semana; proibição de aproximação e acesso a embaixadas; de manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e outros investigados, inclusive o filho; e proibição do uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.
No dia 21, devido à divulgação de diversos registros em que Bolsonaro exibe o aparelho de monitoramento eletrônico, inclusive por Eduardo, foi reiterada a última medida: “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas” estavam proibidas, “não podendo o investigado se valer desses meios para burlar” a decisão, sob pena de decretação de prisão.
No dia 24, decisão de Moraes manteve as medidas depois de apresentação de esclarecimentos pelos advogados do ex-presidente, mas não decretou prisão preventiva do ex-presidente “por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento”. Reforçou, porém, que, se houvesse novo descumprimento, a conversão das medidas restritivas na pena de detenção seria “imediata”.
O magistrado também reiterou, na ocasião, que o político do PL não estava proibido de conceder entrevistas ou dar discursos públicos ou privados, desde que eles não fossem usados para replicação em redes sociais e que fossem respeitados os horários das medidas restritivas.
Segundo Moraes, tanto Jair quanto o filho Eduardo tinham “modus operandi” que abrangia “instrumentalização das redes sociais, a partir de diversas postagens coordenadas”, a fim de “embaraçar a ação penal” que os investiga no Supremo Tribunal Federal. Além disso, induziam e instigavam “chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial”, referindo-se à imposição de tarifas comerciais por Trump ao Brasil.
O ministro do STF reforça que as medidas anteriores deixaram claro que não seria admitida “a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré-fabricado’ para posterior postagem nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Ainda assim, “mesmo tendo sido advertido”, Bolsonaro usou das redes sociais no último domingo (3/8) para participar de atos realizados por apoiadores, “de maneira mais grave” e “dissimulada” que antes. Moraes afirma, portanto, que “não seria lógico e razoável” permitir esse “modus operandi”, que abrange “milicias digitais” e preparação de “material pré-fabricado” para posterior publicação por filhos e apoiadores políticos, sendo que a proibição havia sido “expressamente prevista” nas decisões anteriores.
“Agindo ilicitamente, o réu Jair Messias Bolsonaro se dirigiu aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários continuarem a tentar coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça, tanto que o telefonema com o seu filho, Flávio Nantes Bolsonaro, foi publicado na plataforma Instagram”, escreveu o relator.
Logo após o episódio, que foi noticiado pela imprensa, “o senador apagou a postagem em um claro intuito de omitir o descumprimento das medidas cautelares praticado” pelo pai. No mesmo dia, o filho Carlos publicou foto do ex-presidente e pediu que as pessoas seguissem o perfil dele, que está proibido de utilizá-lo; e Bolsonaro atendeu ligação por chamada de vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira, por meio da qual impulsionou mensagens proferidas durante ato na Avenida Paulista, em São Paulo.
A prisão domiciliar foi determinada, portanto, devido ao fato de que, segundo Moraes, “não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais” dos filhos e de seguidores, mesmo tendo sido advertido antes, de forma clara, que não deveria fazê-lo.
Para o ministro, o desrespeito às decisões do STF no domingo “foi tão óbvio” que o próprio filho do ex-presidente Flávio, que tinha publicado vídeo do pai no Instagram, “decidiu remover a postagem (...) com a finalidade de omitir transgressão legal”.
“Conforme tenho afirmado reiteradamente, a Justiça é cega, mas não é tola”, escreveu. “A justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará imune por ter poder político e econômico. A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares — pela segunda vez — deve sofrer as consequências legais.”
Assim, por ter ignorado e desrespeitado o Supremo Tribunal Federal por “diversas vezes, tanto na produção de imagens, quanto nas ligações de áudio e vídeo, como também na divulgação maciça de seu apoio, via divulgação de suas imagens nas redes sociais”, Bolsonaro foi condenado a “medidas mais gravosas de modo a evitar” a repetição das faltas.
Além da detenção integral em casa, o ex-presidente não pode receber visitas, salvo de advogados regularmente constituídos e de “outras pessoas previamente autorizadas” pelo STF; não pode usar celular nem redes sociais, “diretamente ou por intermédio de terceiros”; e não pode “manter contatos com embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados” em ações julgadas pela corte, inclusive o filho Eduardo Bolsonaro.
Os autorizados a visitá-lo são “expressamente proibidos de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens”. Estão proibidos de fazer visitas qualquer um dos réus e investigados; e foram apreendidos “quaisquer celulares em posse de Jair Messias Bolsonaro”.
O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas cautelares impostas até então, implica, segundo a decisão, em “revogação e na imediata prisão preventiva” de Bolsonaro.
Saiba Mais
Política
Política
Política