Câmara

Relator ajusta MP da licença ambiental especial e detalha restrições

Deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou nesta terça (2/11) relatório que reforça limites da LAE, esclarece dúvidas do plenário e fixa regras para empreendimentos estratégicos

Relator diz querer impedir que atividades de maior impacto, como determinadas operações minerárias, sejam confundidas com projetos aptos ao licenciamento simplificado

 -  (crédito: Cleia Viana/C?mara dos Deputados)
Relator diz querer impedir que atividades de maior impacto, como determinadas operações minerárias, sejam confundidas com projetos aptos ao licenciamento simplificado - (crédito: Cleia Viana/C?mara dos Deputados)

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 1.308/2025 abriu a reunião desta terça-feira (2/12) com a apresentação do relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE) e ajusta lacunas deixadas pelos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento, foi entregue após negociações intensas desde a derrubada de 52 vetos pelo Congresso no último dia (27/11).

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Segundo o relator, os ajustes respondem diretamente às dúvidas levantadas em plenário e têm o objetivo de evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da LAE e do licenciamento simplificado.

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Zé Vitor iniciou sua fala destacando que a reta final das votações no Congresso sempre envolve acordos de última hora e que, diante desse cenário, tornou-se necessário “eliminar brechas” que pudessem gerar narrativas distorcidas.

O deputado afirmou que a espinha dorsal do parecer preserva exatamente o que estava previsto na medida provisória enviada pelo Executivo, mas incorpora uma demanda já discutida pela presidente da comissão, senadora Tereza Cristina (PP-MS): a inclusão de uma lista de empreendimentos de médio porte que não poderão ser licenciados por LAC, a modalidade por adesão e compromisso.

Segundo ele, a intenção é reforçar a segurança jurídica e impedir que atividades de maior impacto, como determinadas operações minerárias, sejam confundidas com projetos aptos ao licenciamento simplificado.

“É simplesmente para evitar discurso errado, análise equivocada e qualquer subjetividade na aplicação da lei”, resumiu o relator, afirmando que nunca houve previsão para que atividades arriscadas fossem enquadradas como passíveis de LAC.

Para “não deixar margem ao erro”, o relatório torna explícita a lista de vedações e incorpora também uma descrição clara do que caracteriza dragagem de manutenção, sobretudo no caso das hidrovias, separando procedimentos e dando segurança aos técnicos responsáveis pelos estudos e aos órgãos licenciadores.

No conteúdo final apresentado à comissão, o relatório reafirma que a LAE é um instrumento voltado exclusivamente a empreendimentos estratégicos definidos por decreto, com análise prioritária, prazos máximos de 12 meses e exigência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). 

O texto mantém o afastamento do procedimento monofásico, vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece um fluxo detalhado para o licenciamento especial, desde o termo de referência até a decisão final. Também incorpora emendas pontuais, como a definição de obras estratégicas de reconstrução e repavimentação, a exigência de tramitação eletrônica integrada e regras para aproveitamento de estudos ambientais prévios.

A proposta ainda ajusta pontos sensíveis, como o rol de atividades que ficam impedidas de recorrer à LAC, inclui definições que fortalecem a técnica legislativa e trata de temas setoriais, como dragagens e instalações de telecomunicações.

Com a entrega do relatório, o colegiado se prepara para votar o parecer, etapa decisiva para a consolidação da nova arquitetura do licenciamento ambiental especial antes que a MP siga ao plenário do Congresso.

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postado em 02/12/2025 11:27
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