TRAMA GOLPISTA

Bolsonaro só poderá deixar o regime fechado em abril de 2033

Documento da Vara de Execuções do Distrito Federal projeta mais de oito anos de prisão em regime fechado para o ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses por liderar tentativa de golpe de Estado, antes de uma eventual progressão de regime

Todas as datas do cumprimento da pena de Bolsonaro podem ser revistas, dependendo de fatores como trabalho, estudo e disciplina durante a prisão -  (crédito:  AFP)
Todas as datas do cumprimento da pena de Bolsonaro podem ser revistas, dependendo de fatores como trabalho, estudo e disciplina durante a prisão - (crédito: AFP)

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um documento que detalha o cálculo oficial da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo as estimativas para progressão de regime. O relatório, enviado na terça-feira (2/12), indica que Bolsonaro deve permanecer no regime fechado por pelo menos mais oito anos.

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De acordo com o Atestado de Pena a Cumprir, Bolsonaro poderá pedir a ida ao regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Já o livramento condicional, etapa em que o condenado pode deixar a prisão sob condições determinadas, está previsto apenas para 13 de março de 2037. O término completo da pena está calculado para 4 de novembro de 2052, caso não haja mudança nos parâmetros atuais.

O ex-presidente cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após condenação pela Primeira Turma do STF, que o sentenciou a 27 anos e 3 meses de prisão por chefiar uma trama para subverter o resultado das eleições de 2022. Os crimes incluem tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Embora Bolsonaro só tenha iniciado a execução da pena definitiva em 25 de novembro deste ano, a VEP decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto e 22 de novembro de 2025. A inclusão desse intervalo reduz o tempo que resta para progressão de regime, mesmo que a medida tenha sido cumprida em outro processo — o de coação — e não no caso que levou à condenação de 27 anos.

O documento ressalta que todas as datas podem ser revistas, dependendo de fatores como trabalho, estudo e disciplina durante a prisão. A jurisprudência prevê abatimentos de pena por leitura, cursos e atividades laborais, o que poderia antecipar a progressão.

 

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postado em 03/12/2025 12:20 / atualizado em 03/12/2025 12:21
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