STF

Gilmar retira trecho da liminar que dificulta impeachment de ministros

Mudança derruba exclusividade da PGR para pedir abertura de processos e atende, em parte, ao pedido do Senado de suspensão total dos efeitos da decisão monocrática enquanto o Congresso prepara uma nova regulamentação para substituir lei de 1950

Gilmar Mendes suspende trechos da liminar que dificulta a abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal e elogia a presidência do Senado -  (crédito: Divulgação/STF)
Gilmar Mendes suspende trechos da liminar que dificulta a abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal e elogia a presidência do Senado - (crédito: Divulgação/STF)

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, retirou dois itens da liminar que impôs barreiras ao trâmite de pedidos de impeachment de magistrados da Corte. Assim, o ministro atende em parte à solicitação da Mesa do Senado para suspender os efeitos da decisão monocrática até que o Congresso aprove uma nova lei para processos de impeachment. Mendes suspendeu o trecho mais polêmico, no qual delegava exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa da apresentação de denúncia de crime de responsabilidade contra ministros do STF.

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O decano havia assinado a liminar na semana passada, suspendendo pontos da Lei do Impeachment, de 1950, que vinha sendo usada desde o processo de afastamento do então presidente da República Fernando Collor de Mello, em 1992, por falta de regulamentação à luz da Constituição de 1988. Por essa lei, qualquer cidadão pode apresentar denúncia de crime de responsabilidade.

O ministro também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar que assinou na semana passada, previsto para começar na sexta-feira (12/12), no plenário virtual da Corte. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) retirou o projeto da nova Lei do Impeachment de pauta, também nesta quarta-feira, em decisão conjunta do presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), o relator da proposta, Weverton (PDT-MA), e o autor do PL, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Com isso, a votação da matéria deve ficar para o ano que vem.

Pela decisão desta quarta-feira (10/12), ficam mantidas as demais restrições impostas por Gilmar Mendes, incluindo a necessidade de quórum ampliado no Senado para abrir processo de impeachment. “No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas, sobretudo, como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário”, justificou o magistrado.

O recuo parcial de Gilmar Mendes se deu após o avanço, no Senado, das negociações do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (UB-AP), para aprovar com celeridade uma nova lei para processos de impeachment, aderente à Constituição Federal. Em sua decisão, Gilmar ainda declara que vê, no comando do Senado, ao longo das últimas legislaturas, presidentes preocupados com a “preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.

“A mim me parece, nesse contexto, que o Senado Federal, em especial os senadores que passam pela cadeira presidencial, tem demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que, por isso mesmo, vem adotando postura prudente e equilibrada, em consonância com os postulados da separação dos Poderes e da independência judicial”, registrou o ministro em sua decisão.

 

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postado em 10/12/2025 16:48 / atualizado em 10/12/2025 16:51
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