
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta segunda-feira (15/12), a favor da inconstitucionalidade da tese jurídica que defende que povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, conhecida como marco temporal. Ele acompanhou o voto do relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes.
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De acordo com Dino, a proposta “implicaria restrição indevida ao alcance do direito originário dos indígenas” e afeta “o núcleo essencial dos direitos fundamentais" das normas fundadoras da Constituição Federal de 1988.
O magistrado relembrou que o STF já formou maioria, em 2024, para inconstitucionalizar o tema, porém, o Congresso Nacional aprovou o marco temporal novamente, desta vez em formato de emenda constitucional. Na avaliação de Flávio Dino, os próprios indígenas devem definir as regras para visitação a comunidades indígenas e não os órgãos de gestão ambiental do país, fazendo ressalvas ao voto de Gilmar.
“O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas", destacou o ministro.
A sessão extraordinária para julgar ações que discutem a constitucionalidade da tese jurídica foi aberta às 11h de hoje, a pedido do relator Gilmar Mendes. O julgamento vai até as 23h59 da próxima quinta-feira (18), no plenário virtual da Corte.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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