O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, nesta quinta-feira (4/12), as decisões tomadas em relação às emendas parlamentares e rebateu as críticas de ativismo judicial. Segundo Dino, as movimentações da Corte são embasadas na existência de indícios de irregularidades e não é possível “fingir” diante de determinadas situações graves, argumentando que a inação configuraria prevaricação.
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Para sustentar que o Tribunal está agindo com moderação e que as críticas sobre ativismo são desproporcionais, o magistrado apresentou dados sobre a situação atual de congressistas envolvidos em casos de emendas. O ministro destacou que atualmente há duas ações penais em andamento contra parlamentares por conta de emenda parlamentar.
“Quantos parlamentares respondem a ação penal hoje por conta de emenda parlamentar? São duas ações penais. Duas. Quantos parlamentares, neste momento, estão presos por conta de emenda parlamentar? Zero. Quantas buscas e apreensões eu já deferi na Câmara e no Senado? Zero. O que há são investigações. Por que há? Porque há indícios. E quem fornece os indícios? A imprensa livre, independente, os prefeitos, os governadores e os parlamentares”, disse o magistrado.
Dino defendeu a necessidade de autocontenção, ponderação e equilíbrio nas decisões, mas ressaltou a impossibilidade de ignorar cenários graves. Ele relatou ter ouvido de um deputado sobre um cenário envolvendo emendas e afirmou que, se tivesse optado por simplesmente ignorar a informação, estaria prevaricando e, para o ministro, essa omissão não estaria relacionada à autocontenção, mas sim à prática de um crime.
Apesar de ter sido deputado, governador e senador, e de defender a ferramenta das emendas parlamentares em sim, o membro da Suprema Corte criticou o uso indevido delas. Sua crítica central é direcionada à noção de que as emendas se prestam a ações “meramente paroquiais”.
“Não dá para colocar uma emenda para fazer uma quadra e não construir a quadra. Ah, não pode ficar com pires na mão. É verdade, não pode. Mas também não pode roubar o pires. Não pode roubar o prato, o copo, a xícara, a colher, quebrar a estante”, explicou.
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