
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (9/1) que o general da reserva Augusto Heleno receba um empregado doméstico e uma passadeira enquanto cumpre prisão domiciliar. Condenado como integrante do núcleo central da tentativa de golpe de Estado, Heleno teve a pena de 21 anos convertida para o regime domiciliar humanitário em dezembro de 2025, após diagnóstico de Alzheimer.
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A decisão permite o ingresso do funcionário Ailton Ferreira de Souza e da passadeira Eleni Antonia Rodrigues no imóvel onde o general está recolhido, em dias úteis e em horário comercial. No caso da passadeira, a autorização prevê a entrada uma vez por semana, conforme pedido da defesa.
Moraes fundamentou a medida no estado de saúde do réu, de 78 anos, e na condição de sua esposa, que também é idosa, ressaltando a necessidade de apoio para as atividades básicas de manutenção da residência. Para o ministro, as limitações impostas pela doença e pela idade justificam a flexibilização controlada das regras da prisão domiciliar.
Na decisão, o magistrado afirmou que as comorbidades apresentadas por Heleno foram devidamente comprovadas e embasaram a concessão do regime humanitário. Segundo ele, permitir a presença dos empregados não compromete o cumprimento da pena, mas garante condições mínimas de dignidade e cuidado no ambiente domiciliar.
O general, que foi ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional no governo Jair Bolsonaro, responde por crimes ligados à articulação dos atos antidemocráticos que culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes. Mesmo fora do sistema prisional, Heleno segue sob monitoramento e sujeito às restrições impostas pelo STF, incluindo o controle de visitas e de circulação.

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