
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais é crime e pode ser punida como ato de improbidade administrativa. A questão foi definida em julgamento virtual no plenário virtual, cuja votação em dezembro do ano passado. Isso permitirá que a Justiça enquadre o político denunciado seja responsabilizado na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O caso tem repercussão geral e endurece a punição para o tipo penal em ano eleitoral.
O voto decisivo foi dado pelo ministro Kássio Nunes Marques, que estará à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de outubro. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o entendimento de que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo o magistrado, enquanto o direito eleitoral tenta assegurar a lisura e a legitimidade das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade administrativa e o patrimônio público.
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“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, observou Moraes.
Segundo o ministro, se for reconhecida na Justiça Eleitoral a inexistência do fato ou a "negativa de autoria do réu", a decisão "repercute na seara administrativa". Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral", frisou.
Ainda segundo o ministro-relator, a Constituição determina que a ação de improbidade deve tramitar sem prejuízo da ação penal. Conforme salientou, “também não há impedimento para que o mesmo fato seja analisado pela Justiça Eleitoral, quando este seja tipificado como crime eleitoral. Trata-se de ações autônomas que vão ser processadas e julgadas em instâncias diversas, sob enfoques também distintos”.
O crime de caixa dois é definido no Código Eleitoral como a não declaração do valor que um candidato ou fornecedor recebeu para a campanha eleitoral — com pena prevista de até cinco anos de prisão. No caso da improbidade administrativa, a legislação estabelece sanções civis e políticas, como pagamento de multa, perda da função pública e perda de bens.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes — que embora tenha acompanhado o relator fez ressalvas.
Casos emblemáticos sobre "verbas não contabilizadas"
1) O "Esquema PC Farias" (anos 1990) — Foi um dos primeiros grandes escândalos de financiamento paralelo a ganhar visibilidade nacional. Paulo César Farias era o tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello em 1989.
O que aconteceu: descobriu-se uma rede de contas bancárias fantasmas que movimentavam milhões de dólares para gastos pessoais e políticos da presidência.
Consequência: foi o estopim para o processo de impeachment de Collor, em 1992.
2) Mensalão (2005) — Um esquema de compra de votos no Congresso foi elaborado para garantir governabilidade ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro mandato.
O que aconteceu: o publicitário Marcos Valério utilizava suas agências de publicidade para repassar dinheiro não declarado a parlamentares da base aliada de Lula em troca de apoio em votações no Congresso.
O argumento da defesa: à época, muitos envolvidos alegaram que o dinheiro era "apenas caixa dois de campanha", tentando diferenciar o crime eleitoral do crime de corrupção/compra de votos.
3) "Planilhas da Odebrecht" (2014-2017) — A Operação Lava-Jato trouxe à tona um esquema de caixa dois que envolvida a empreiteira baiana.
O "Departamento de Propinas": a empresa mantinha um "Setor de Operações Estruturadas" dedicado exclusivamente ao pagamento de recursos não contabilizados.
Candidatos em massa: as planilhas da empreiteira listavam políticos de diversos partidos com codinomes associados a valores destinados a campanhas eleitorais.
4) Caso das "Candidaturas Laranjas" (2019) — Envolveu o desvio de verbas dos fundos Partidário e Eleitoral por meio de laranjas.
O que aconteceu: partidos foram acusados de lançar candidatas mulheres apenas para cumprir a cota de 30%, mas os recursos destinados a elas eram desviados para campanhas de outros candidatos (homens) ou empresas ligadas a dirigentes partidários.

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