
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar cautelarmente, por unanimidade, o ministro Marco Buzzi representa um marco no enfrentamento do assédio sexual no Brasil. Além de uma resposta a um caso ainda sob apuração administrativa e criminal, o gesto estabelece um novo paradigma de responsabilidade pública: não há mais espaço para tolerância institucional diante de condutas que violem a dignidade de mulheres, especialmente a violência quando praticada por autoridades investidas de poder, prestígio e prerrogativas.
O afastamento cautelar foi adotado após o surgimento de uma nova acusação, além daquela já tornada pública. O fato reforçou a necessidade de o tribunal agir rapidamente para proteger a integridade das investigações e, sobretudo, a própria credibilidade da Corte. A decisão não antecipa juízo de culpa, mas reconhece que a permanência do magistrado no exercício do cargo poderia agravar danos institucionais e simbólicos. É uma mudança de paradigma, que rompe a histórica de autocontenção excessiva. A autoridade do Judiciário depende não apenas de decisões técnicas, mas, também, de padrões éticos rigorosos.
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As denúncias descrevem comportamentos reiterados e semelhantes, o que indicaria abuso de poder e assimetria hierárquica, na caracterização do assédio sexual. Nos termos do artigo 216-A do Código Penal, assédio sexual é o ato de constranger alguém, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superior hierárquico ou ascendência funcional. Não se trata apenas de investidas explícitas, mas, também, de insinuações, contatos físicos indesejados, convites insistentes, comentários de cunho sexual ou qualquer conduta que transforme relações profissionais ou sociais em ambientes hostis, intimidatórios ou humilhantes.
Assédio e importunação sexual são coisas diferentes. Enquanto o primeiro pressupõe uma relação de hierarquia ou poder, a importunação sexual — também tipificada no Código Penal — refere-se a atos libidinosos sem consentimento, independentemente de vínculo funcional. Ambos representam a violação da liberdade, da dignidade e da autonomia da vítima. Não se trata de "mal-entendidos", mas de violência simbólica e, muitas vezes, física.
Os dados sobre essa realidade são alarmantes. Pesquisas recentes indicam que cerca de 47% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de assédio sexual ao longo da vida. Em grandes centros urbanos, esse percentual chega a 75%. No ambiente de trabalho, o problema é igualmente grave e estrutural: apenas em 2024, a Justiça do Trabalho registrou 8.612 novos processos por assédio sexual, um aumento de 35% em relação a 2023. Entre 2020 e 2024, acumulam-se mais de 33 mil ações, número que, ainda assim, está longe de refletir a dimensão real do fenômeno.
"Biografia ilibada"
Há que se considerar, ainda, a subnotificação é um subproduto perverso desse tipo de ataque. Cerca de 92% das vítimas de assédio sexual no ambiente profissional não denunciam o ocorrido. O silêncio é alimentado pelo medo de retaliação, pela vergonha, pela naturalização da violência e pela descrença nas instituições. Em estruturas hierarquizadas — como empresas, universidades e órgãos públicos —, a assimetria de poder funciona como mecanismo de intimidação e protege os agressores.
Ao afastar cautelarmente um de seus integrantes, o STJ envia uma mensagem clara à sociedade e, sobretudo, às vítimas de que as denúncias serão levadas a sério, independentemente do cargo ocupado pelo acusado. A medida também contribui para quebrar o ciclo de impunidade que, historicamente, protegeu homens poderosos, sob a capa narrativa de "biografia ilibada", reputação construída ou vida privada exemplar. Na verdade, trata-se de uma vida dupla, como o caso do piloto responsável por uma rede de exploração sexual infantil.
O afastamento cumpre um papel preventivo. Protege o ambiente interno do tribunal, evita constrangimentos adicionais às vítimas e impede que o órgão seja arrastado para uma crise prolongada de natureza pessoal. Nesse aspecto, foi fundamental a mobilização das ministras que integram a Corte, que foram informadas do que ocorreu em detalhes e exigiram que providências foram tomadas. Ao mesmo tempo, preserva o devido processo legal, porque a medida é temporária, excepcional e reversível, caso as acusações não se confirmem. Equilibra garantias individuais e responsabilidade pública.
É grande a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A apuração rigorosa, com discrição, respeito às vítimas e observância do contraditório. Seguir o rito do devido processo legal é indispensável para que o caso produza efeitos pedagógicos duradouros. Não se combate o assédio apenas com discursos ou estatísticas. A intolerância real à violência de gênero deve ser factual.
O afastamento cautelar de um ministro por suspeita de assédio sexual inaugura um novo patamar civilizatório no funcionamento das instituições brasileiras. Estabelece o paradigma de que o poder não confere licença para violar direitos, que a hierarquia não autoriza a humilhação e que a dignidade das mulheres é um valor universal. Num país marcado pela subnotificação, pelo medo e pela impunidade quanto ao assédio e importunação sexuais, a decisão do STJ começa a estabelecer um novo paradigma.
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