Cassação

Ministro do TSE vota por arquivar ação que pede cassação de Jorge Seif

Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Seif é alvo de uma ação movida pela coligação Bora Trabalhar

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023 (CPMI - 8 de Janeiro) ouve depoimento do general e ex-comandante do Comando Militar do Planalto. Em destaque, senador Jorge Seif (PL-SC).

     -  (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023 (CPMI - 8 de Janeiro) ouve depoimento do general e ex-comandante do Comando Militar do Planalto. Em destaque, senador Jorge Seif (PL-SC). - (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (10/2) pelo arquivamento da ação que solicita a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Após a manifestação do relator, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira (12/2).

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Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Seif é alvo de uma ação movida pela coligação Bora Trabalhar — formada por PSD, Patriota e União — que foi derrotada na disputa pelo Senado em Santa Catarina. O grupo recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC) já ter absolvido o parlamentar das acusações.

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Os autores do processo afirmam que o empresário Luciano Hang, proprietário da rede varejista Havan, teria disponibilizado funcionários, a estrutura da empresa e aeronaves para beneficiar a campanha do senador. Tanto Hang quanto Seif negam qualquer irregularidade.

Em seu voto, Floriano de Azevedo Marques avaliou que não há provas suficientes para sustentar a condenação. “Se abuso tiver ocorrido, ele não foi demonstrado. Não há prova robusta nos autos para a aplicação das penas”, declarou o ministro.

O relator também ressaltou que o apoio público de um empresário ou de alguém vinculado a um grupo empresarial, por si só, não configura uso indevido de recursos corporativos em favor de uma candidatura, sem evidências concretas de irregularidade.

Com a suspensão do julgamento, os demais ministros ainda deverão se manifestar sobre o caso, que pode definir a permanência de Seif no cargo.

 

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postado em 11/02/2026 00:39 / atualizado em 11/02/2026 00:39
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