STF

Dino proíbe novos "penduricalhos" e veta manobras para driblar teto salarial

Ministro mantém prazo de 60 dias para revisão dos pagamentos e impede a criação de novas verbas acima do limite de R$ 46,3 mil

Dino também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema -  (crédito: Gustavo Moreno/STF)
Dino também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19) que órgãos e autoridades públicas estão proibidos de editar novos atos ou leis para tentar garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público — verbas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, têm sido usadas para turbinar salários e ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

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A medida busca evitar manobras para contornar a liminar concedida em 5 de fevereiro, quando o ministro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto. Além disso, Dino proibiu a criação de novas leis ou atos que instituam benefícios que ultrapassem o limite constitucional, estendendo a determinação a todos os Poderes e também aos órgãos constitucionalmente autônomos.

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Ele também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema. Até que isso ocorra, fica vedada a edição de novas normas relacionadas a parcelas remuneratórias ou indenizatórias que excedam o teto.

Na decisão mais recente, o ministro manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências sobre os valores que superem o limite previsto na Constituição.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional”, afirma Dino no despacho. Segundo ele, a determinação vale inclusive para a edição de atos por órgãos autônomos.

A decisão também estabelece que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito”, exceto aquelas que já estavam sendo pagas até a publicação da liminar.

Na prática, a medida impede decisões administrativas ou normas específicas que tentem assegurar esses pagamentos — inclusive de forma retroativa — até que o Congresso regulamente definitivamente a questão.

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postado em 19/02/2026 13:11
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