Tributação

Câmara aprova regime tributário especial para atrair data centers ao Brasil

Projeto prevê suspensão de tributos por cinco anos para investimentos em infraestrutura digital e segue para o Senado

Com votação que avançou pela madrugada desta quarta-feira (25/2), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui um regime tributário diferenciado para estimular a instalação de data centers no Brasil. A proposta, voltada especialmente a empreendimentos ligados à computação em nuvem e à inteligência artificial, será agora analisada pelo Senado Federal.

O texto estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que prevê suspensão de tributos federais por até cinco anos na aquisição de máquinas, equipamentos e componentes tecnológicos. Como contrapartida, as empresas deverão utilizar energia proveniente de fontes limpas ou renováveis — como hidrelétrica, solar ou eólica — e manter regularidade fiscal junto à União.

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A estimativa do governo é de que a renúncia fiscal chegue a aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e a cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

A proposta substitui a Medida Provisória 1318/2025, que perdeu eficácia durante a tramitação no Congresso. De autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/2026 foi relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou o substitutivo aprovado em plenário.

Durante o debate, Guimarães (PT-CE) afirmou que o Brasil precisa aproveitar a expansão global dos centros de processamento de dados para atrair investimentos estratégicos. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a medida pode transformar a matriz energética majoritariamente limpa do país em diferencial competitivo, com potencial de geração de emprego e renda.

Regras do regime

A habilitação ao Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda. A suspensão de tributos abrangerá Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens adquiridos no mercado interno ou importados, desde que destinados ao ativo imobilizado dos empreendimentos.

Empresas fornecedoras poderão ser coabilitadas no regime, com benefício restrito aos insumos utilizados na fabricação dos equipamentos destinados aos data centers.

No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes industrializados na Zona Franca de Manaus e incluídos em lista a ser definida pelo Poder Executivo. Já o Imposto de Importação será suspenso apenas para produtos sem similar nacional.

Após o cumprimento das exigências e a conclusão dos investimentos, a suspensão dos tributos será convertida em isenção definitiva.

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