
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (2/3) pelo magistrado, o ex-presidente continua preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.
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Como justificativa para negar o pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro, a decisão de Moraes elencou uma série de direitos concedidos ao ex-presidente, durante seu cumprimento de pena, na Papudinha.
Na decisão, o magistrado conclui que o fato de Jair Bolsonaro ter recebido, no últimos dias, visitas de políticos corrobora o argumento de que ele tem boas condições físicas e mentais.
“Da relação de visitas informadas pela instituição custodiante, podemos verificar que o apenado tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental”, escreve um trecho da decisão assinada por Alexandre de Morais.
Visitas
Transferido à Papudinha em janeiro, o ex-presidente tem recebido visitas de figuras-chave da direita brasileira. Entre os visitantes, estão nomes como o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); o presidente do PL, Valdemar da Costa Netto; e o deputado federal Nikolas Ferreiras (PL-MG).
Na decisão, o juiz também lembra que, enquanto esteve preso em seu domicílio, Jair Bolsonaro tentou romper a tornozeleira eletrônica.
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“Não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal, os atos concretos de tentativa de fuga, inclusive com o rompimento do monitoramento eletrônico e o resultado da perícia médica oficial, no sentido da total adequação do ambiente prisional às necessidades médicas do apenado, com absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana, a demonstrar as condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, conforme detalhado relatório de suas atividades”, completou a decisão.

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