Eleições 2026

TSE forma dois votos pela inelegibilidade de Cláudio Castro

Julgamento foi suspenso após pedido de vista de Nunes Marques e será retomado no dia 23. Processo trata de contratações na Ceperj e na Uerj durante as eleições de 2022

A condenação pode resultar na cassação do mandato de Cláudio Castro e na declaração de inelegibilidade -  (crédito: Reprodução de vídeo BandNews)
A condenação pode resultar na cassação do mandato de Cláudio Castro e na declaração de inelegibilidade - (crédito: Reprodução de vídeo BandNews)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou dois votos pela condenação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em ação que apura abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado no dia 23.

A análise do caso começou em novembro do ano passado, quando a relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa formada por Castro e o então vice-governador Thiago Pampolha (MDB). Nesta terça-feira (10/3), o ministro Antônio Carlos Ferreira acompanhou o entendimento da relatora, formando dois votos pela condenação.

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O processo também envolve o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil) e o ex-presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes.

A ação gira em torno da contratação, por decreto, de cerca de 27,6 mil funcionários temporários na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo o processo, as contratações custaram R$ 519 milhões apenas no primeiro semestre de 2022.

Durante a sessão desta terça-feira, Antônio Carlos Ferreira apresentou uma versão resumida de seu voto, que tem 62 páginas. Para o ministro, as contratações no âmbito da Ceperj configuraram um uso indevido da máquina pública.

“Trata-se de um método estruturado de promoção pessoal e perpetuação de poder custeado pelo erário, com desvio de finalidade”, afirmou. Segundo ele, “resta claro o fundo eleitoreiro das condutas, principalmente ao se considerar o pedido de apoio político a beneficiários do programa, bem como a existência de panfletagem”.

A condenação pode levar à cassação do mandato de Cláudio Castro, à declaração de inelegibilidade dele, de Rodrigo Bacellar e de Gabriel Rodrigues Lopes, além da convocação de novas eleições no estado. A relatora também propôs multa de R$ 100 mil para os três. Para Thiago Pampolha, a ministra sugeriu multa de R$ 10 mil, ao considerar que sua participação no caso teria sido menos relevante.

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postado em 10/03/2026 20:43 / atualizado em 10/03/2026 21:07
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