EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

Fachin: "A injustiça climática é uma forma de discriminação estrutural"

Presidente do STF citou tragédias no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais ao discursar nesta segunda-feira (16/3) e defendeu o clima como elemento central da análise constitucional

Em abertura de seminário em parceria com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o magistrado destacou que a emergência climática é uma realidade presente  -  (crédito:  Rosinei Coutinho/STF)
Em abertura de seminário em parceria com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o magistrado destacou que a emergência climática é uma realidade presente - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, em seu discurso de abertura no 187º período de sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nesta segunda-feira (16/3), que a crise climática não é mais uma ameaça futura, mas uma realidade presente que exige uma resposta imediata do Poder Judiciário.

O ponto central da fala de Fachin foi a Opinião Consultiva n° 32, publicada em 2025, que o presidente do STF classificou como o documento mais importante já produzido por um tribunal internacional sobre emergências climáticas e direitos humanos, estabelecendo uma “virada civilizatória” ao reconhecer o clima como uma ameaça estrutural aos direitos humanos.

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“Falo na condição de juiz constitucional de um país continental, diverso em termos humanos e ambientais, guardião de mais da metade da floresta amazônica e que foi anfitrião da COP30. Um país que em maio de 2024 assistiu a uma das maiores tragédias climáticas de sua história no estado do Rio Grande do Sul e que recentemente, na Zona da Mata mineira, testemunhou novamente a perda de vidas em decorrência de deslizamentos de encostas e casas soterradas após as chuvas da última semana do mês de fevereiro. Sabemos que essas tragédias não são eventos desconexos uns dos outros”, declarou.

Segundo o ministro, a decisão da Corte IDH de 2025 traz inovações jurídicas cruciais. São elas:

  • Direito implícito: o sistema interamericano agora reconhece, de forma implícita, o direito a um clima estável e seguro;

  • Responsabilidade judicial: juízes nacionais e interamericanos têm a obrigação vinculante de tratar o clima como elemento central da análise constitucional, e não apenas como um pano de fundo;

  • Deveres estatais: os Estados possuem obrigações reforçadas de mitigação, adaptação, prevenção, precaução e reparação;

  • Cooperação internacional: Fachin enfatizou que cooperar não é uma opção política, mas uma obrigação jurídica vinculante, ecoando pareceres da Corte Internacional de Justiça.

O ministro denunciou que a “injustiça climática é uma forma de discriminação estrutural”. “Quanto ao Poder Judiciário, existe um paradoxo que marca a relação entre democracia e crise climática.”

“A democracia opera a curto prazo: eleições a cada 4 anos, ciclos orçamentários anuais, pressões eleitorais imediatas. Em tese, a crise opera num certo sentido a longo prazo. Suas causas, todavia, precisam ser combatidas agora, mas persiste a percepção de que seus efeitos mais devastadores apenas se manifestarão em um futuro que pode parecer distante. Esse descompasso é um desafio estrutural das democracias contemporâneas que o direito constitucional e o direito internacional precisam ajudar a enfrentar”, afirmou.

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postado em 16/03/2026 16:01 / atualizado em 16/03/2026 16:03
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