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Caso Master: Gilmar dispara críticas a voto de Mendonça

Decano do STF se posiciona pela manutenção da prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, mas afirma que decisão do colega de Corte usa clichês na fundamentação. Ele também faz paralelo do caso com a Operação Lava-Jato

Gilmar disse que a decisão de Mendonça (D) tem expressões que
Gilmar disse que a decisão de Mendonça (D) tem expressões que "são um retrato do que esses dispositivos buscam combater: o recurso a clichês" - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da prisão preventiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o que tornou a decisão unânime da Segunda Turma da Corte. O decano, no entanto, disparou críticas à Polícia Federal e ao relator do caso, o ministro André Mendonça, cujo voto para que o empresário permaneça na cadeia foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, na semana passada. O julgamento ocorreu em plenário virtual.

No voto de 42 páginas, Gilmar Mendes afirmou haver elementos concretos que justificam a custódia de Vorcaro, especialmente para evitar interferências nas investigações, mas criticou os argumentos de Mendonça para fundamentá-la. "A meu ver, existem razões para referendar a decisão do eminente relator. Existem fatores que justificam a prisão preventiva dos acusados para evitar que, soltos, possam atuar para prejudicar o bom andamento das investigações. Mas guardo reservas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como 'confiança social na Justiça', 'pacificação social' e 'resposta célere do sistema de Justiça', como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva", frisou. 

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O decano também disse que a decisão de Mendonça tem expressões que "são um retrato do que esses dispositivos buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa que é acusada de um crime".

Ao longo do voto, Gilmar fez um alerta sobre risco de distorções no sistema penal. Segundo ele, a flexibilização dos critérios para decretação de prisões cautelares pode abrir espaço para um "viés policialesco", incompatível com o Estado de Direito. "A adequada tutela dos direitos fundamentais constitui o verdadeiro divisor de águas entre o Estado de Direito e qualquer forma de racionalidade punitiva de viés policialesco", afirmou.

O magistrado também criticou a utilização da prisão como resposta a pressões sociais. Para ele, recorrer à medida como forma de dar satisfação imediata à opinião pública ou reforçar a credibilidade das instituições viola sua natureza excepcional. "A utilização da prisão preventiva como resposta a expectativas sociais de repressão imediata representa ato incompatível com a própria Constituição", escreveu.

Em outro trecho, reforçou que "em um Estado Democrático de Direito, a prisão cautelar não pode converter-se em instrumento de contenção simbólica de crises sociais", sob risco de se romper limites fundamentais entre o exercício legítimo da jurisdição e o arbítrio estatal.

Lava-Jato

No voto, Gilmar fez diversas menções à Operação Lava-Jato, ao fazer comparação com o caso Master. "O apelo a conceitos porosos e elásticos para a decretação de prisões preventivas recomenda um olhar crítico. Afinal, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas", enfatizou. Segundo o ministro "não se pode admitir que a jurisdição penal se converta em instrumento de resposta emocional ao ambiente social". 

Sobraram críticas do decano, também, para os vazamentos ilegais em torno do caso Master, após os dados obtidos com a quebra de sigilos serem disponibilizados para a CPMI do INSS, que investiga descontos indevidos de aposentados e pensionistas. "Poucas horas depois que esses dados foram compartilhados com a CPMI do INSS, entretanto, o que se observou foi o vazamento massivo de dados pessoais não apenas do investigado, como de diversas pessoas que com ele mantinham contato, em especial mulheres com quem o investigado nutria relações afetivas, cuja intimidade foi devassada pela mídia", mencionou. "Conversas íntimas mantidas com terceiros, cujo teor não é de interesse público algum, foram difundidas massivamente pela imprensa, dando lugar à ampla ridicularização, achaque e objetificação de pessoas que nada tinham a ver com a investigação criminal e menos ainda com o objeto da citada CPMI."

Procuradoria

Gilmar enfatizou "ser imprescindível" que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste "em prazo razoável, sobre a regularidade das medidas decretadas, admitida a possibilidade de reavaliação após a devida manifestação do titular da ação penal".

"Não se pode perder de vista, contudo, que a atuação do Ministério Público não constitui mera formalidade procedimental, mas expressão essencial do modelo acusatório, há muito incorporado como vetor estruturante de um processo penal democrático e que exige a participação efetiva e substancial do titular da ação penal na formação das decisões que impactam direitos fundamentais", destacou. Ao decretar a prisão de Vorcaro, Mendonça disse "lamentar" a postura da PGR, que afirmou não identificar risco iminente no caso, mesmo diante dos elementos apresentados pela Polícia Federal.

Vorcaro foi preso no início de março, em São Paulo, durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal. A investigação apura um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo a instituição. Após passagem pelo Presídio Federal, em Brasília, o empresário foi transferido, na quinta-feira, para a Superintendência da PF, também na capital federal. Ele firmou um termo de compromisso para fazer delação premiada.

A decisão da Segunda Turma também manteve as prisões preventivas de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, e do policial aposentado Marilson Roseno, detidos na mesma operação.

 

 

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postado em 21/03/2026 03:55
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