
O líder da oposição na Câmara dos Deputados, deputado Cabo Gilberto (PL-PB), protocolou, na sexta-feira (20/3), uma denúncia por crime de responsabilidade contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. A denúncia se fundamenta na Lei nº 1.079/1950 e busca a perda do cargo do ministro e sua inabilitação para funções públicas por oito anos.
A peça, endereçada ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), acusa o magistrado de invadir competências exclusivas do Poder Legislativo ao anular quebras de sigilo bancário decretadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A denúncia se originou de uma decisão proferida por Dino no âmbito do Mandado de Segurança n° 40.781. O ministro suspendeu deliberações da CPMI tomadas em 26 de fevereiro, que haviam aprovado a quebra de sigilos bancário e fiscal de pessoas investigadas por supostas fraudes previdenciárias — entre eles, Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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O magistrado justificou sua decisão alegando que os requerimentos foram aprovados de forma “genérica e sem fundamentação individualizada adequada”. Em contrapartida, a peça acusatória classifica esse argumento como “falacioso e inconstitucional”, argumentando que a forma de votação simbólica é legítima conforme o regimento das Casas Legislativas e o artigo 47 da Constituição Federal.
O deputado Cabo Gilberto destaca a gravidade do esquema investigado pela CPMI, que apura fraudes bilionárias em descontos indevidos de benefícios previdenciários. O esquema criminoso desviou mais de R$ 6 bilhões de aposentados e pensionistas.
Para o parlamentar, a interferência de Dino:
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Comprometeu o fluxo investigativo porque, ao exigir novas deliberações individuais, a decisão teria retardado o acesso a informações estratégicas:
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Violou a separação de Poderes, pois o ministro agiu como “agente político”, se afastando da imparcialidade para “defender filho de presidente da República envolvido em esquema criminoso”;
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E afrontou atos interna corporis, alegando que a autonomia do Parlamento na condução de investigação foi subvertida por um comando jurisdicional voluntarista.
A denúncia sustenta que a conduta do ministro se enquadra nos itens 2, 4 e 5 do artigo 39 da Lei nº 1.079/1950, que tratam de atos que atentam contra o livre exercício dos Poderes e condutas incompatíveis com a dignidade e decoro do cargo.
Ao final, o documento requer o recebimento da denúncia e a constituição de uma Comissão Especial no Senado e a notificação do ministro para apresentação de defesa.

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