Supersalários

Gilmar propõe limite para penduricalhos e projeta economia de R$ 7,3 bilhões ao ano

O decano do STF classificou o atual sistema como um "estado de desordem" e apresentou regra de transição que limita verbas indenizatórias a 35% do teto constitucional para juízes e membros do MP

Ministro foi enfático ao criticar a disparidade salarial, especialmente entre as justiças estadual e federal -  (crédito: Gustavo Moreno/STF)
Ministro foi enfático ao criticar a disparidade salarial, especialmente entre as justiças estadual e federal - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou o atual sistema de pagamento de verbas indenizatórias no serviço público como um “estado de desordem” e declarou sua inconstitucionalidade. A fala foi feita na sessão plenária desta quarta-feira (25/3).

Em voto conjunto com os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, Gilmar propôs uma regra de transição que limita esses benefícios — os chamados “penduricalhos” — a 35% do teto constitucional. A medida visa uniformizar a remuneração e estima gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos, considerando órgãos federais e estaduais.

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A proposta apresentada por Gilmar se baseia em três eixos principais para organizar o sistema enquanto o Congresso Nacional não regulamenta o tema: os penduricalhos não podem ultrapassar 35% do teto do funcionalismo; aplica esse limite de 35% a todas as verbas indenizatórias de forma conjunta, impedindo o acúmulo desordenado de diferentes benefícios; e cria uma “parcela de valorização pelo tempo de exercício” de 5% a cada cinco anos de serviço, com limite máximo de 35%, calculada separadamente do teto e com natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio.

Durante o julgamento, o ministro foi enfático ao criticar a disparidade salarial, especialmente entre as justiças estadual e federal, afirmando que o regime atual não guarda isonomia. Ele afirmou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “talvez em alguns momentos tenha vacilado” na construção de um sistema coerente.

O decano justificou a necessidade do teto de 35% citando o “deficit de transparência e de racionalidade” do sistema, que dificulta o controle social sobre os gastos públicos.

Sobre o adicional por tempo de serviço, ele afirmou se tratar de um mecanismo para “mitigar impactos financeiros” e preservar a “segurança jurídica” de agentes que recebiam parcelas agora consideradas incompatíveis com a Constituição.

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postado em 25/03/2026 17:22 / atualizado em 25/03/2026 17:22
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