
A aprovação, sem votos contrários, do projeto que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo abriu uma nova frente de embate no Congresso Nacional. Se no Senado o texto avançou com amplo apoio, inclusive de parlamentares ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na Câmara dos Deputados a reação já começou a ganhar corpo, liderada por integrantes do Partido Liberal (PL).
O projeto define como crime a conduta que manifeste ódio, desprezo ou aversão às mulheres, prevendo pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A proposta também estabelece punições para injúria e incitação à discriminação, com agravantes quando os atos ocorrerem em contexto de violência doméstica e familiar. Nesses casos, a pena poderá ser aplicada em dobro. O texto ainda classifica os crimes como inafiançáveis e imprescritíveis.
Apesar do apoio expressivo no Senado, foram 67 votos favoráveis, deputados da ala bolsonarista prometem atuar para impedir que a medida prospere. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como “subjetivo” e afirmou que trabalhará para reverter a decisão dos senadores. Em tom crítico, disse ver risco de uso da proposta como instrumento para limitar opiniões.
Nos bastidores, a mobilização já envolve a articulação de estratégias regimentais para barrar ou alterar o texto na Câmara. A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que o grupo está organizado para derrubar a proposta. Segundo ela, a legislação existente já contempla punições para ofensas e o novo enquadramento criaria distorções ao privilegiar determinados grupos, ferindo o princípio da igualdade. Kicis também sustenta que o projeto abre margem para censura e perseguição política, sobretudo em ano eleitoral.
“Eu sou mulher e repudio esse projeto. Para ofensas, já existem os chamados crimes contra a honra. Mas esse projeto não foca na atitude, na ação, mas em quem é ofendido. Isso viola o princípio da igualdade. O chamado projeto da 'misoginia' representa censura, e, como mulher, afirmo que essa lei é muito ruim. Fica evidente a verdadeira intenção de patrulhamento ideológico e perseguição política que motiva essa proposição, especialmente neste ano eleitoral”, disse.
Contestação
A divergência não se restringe à Câmara. Mesmo entre senadores que votaram favoravelmente, houve ressalvas quanto ao formato da proposta. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por exemplo, declarou apoio ao combate à violência contra a mulher, mas criticou a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. Para ela, a medida pode gerar insegurança jurídica e diluir a especificidade histórica da legislação antirracista. Damares defende que o enfrentamento à violência de gênero seja fortalecido por meio de instrumentos já existentes, como a Lei Maria da Penha, com maior investimento e aplicação efetiva.
“Tipificar a misoginia dentro da lei que trata de racismo é um equívoco jurídico e um desrespeito a uma luta histórica e legítima dos movimentos negros no Brasil. O racismo é uma chaga com raízes profundas e possui uma trajetória de enfrentamento muito específica, que não pode ter sua legislação diluída ou utilizada como 'atalho' para outras pautas, por mais meritórias que sejam. A proteção da mulher brasileira não precisa — e não deve — pegar carona em outros marcos legais para existir.”
O texto aprovado é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Durante a tramitação, a relatora argumentou que a proposta responde a um cenário crescente de violência e hostilidade contra mulheres, inclusive em ambientes digitais. Ela citou experiências internacionais para sustentar a necessidade de tipificação específica.
Na tribuna, Ana Paula Lobato relatou ameaças recebidas após apresentar o projeto, como mensagens de teor violento e misógino. Para a parlamentar, a criminalização é uma resposta institucional a um problema estrutural. “Essa matéria não apaga por si só a dor das vítimas, não devolve a vida das mulheres assassinadas, mas ela afirma o limite civilizatório, ela diz que a democracia não será cúmplice da misoginia”, afirmou.
Pelo texto, caberá ao Judiciário avaliar, caso a caso, se determinadas condutas configuram discriminação, considerando situações que gerem constrangimento, medo ou exposição indevida por motivo de gênero. Esse ponto, porém, é justamente um dos mais criticados pelos opositores, que enxergam subjetividade na interpretação.

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