
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa sexta-feira, para que a eleição de governador-tampão do Rio de Janeiro ocorra de forma indireta e secreta. O julgamento, em plenário virtual, prossegue até segunda-feira, e os ministros, portanto, ainda poderão mudar o voto.
Votaram a favor da eleição indireta os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo que a votação seja direta. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Moraes argumentou que, ante a saída do então governador Cláudio Castro, o Rio de Janeiro não deveria realizar uma eleição indireta via Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas, sim, convocar o povo para eleições diretas.
Moraes foi incisivo ao apontar que a renúncia de Castro, ocorrida na véspera de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configurou uma tentativa de manipular o rito sucessório.
"Uma vez caracterizado desvio de finalidade na renúncia promovida por Cláudio Castro, impõe-se a realização de eleições diretas. A vacância derivou da cassação pelo TSE, aplicando-se o art. 224 do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas suplementares, no intuito de garantir a necessária segurança jurídica", defendeu.
Flávio Dino reforçou o entendimento, sublinhando que a própria Alerj vive um momento de descrédito que inviabilizaria uma eleição indireta legítima. Ele citou a prisão e a cassação de ex-presidentes da Casa como fator de instabilidade.
"Considerando a vacância e a grave instabilidade do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa, acompanho a divergência para que a lei estadual não incida na próxima eleição. A eleição suplementar direta é o caminho quando a vacância ocorre a mais de seis meses do final do mandato", pontuou o ministro.
Na mesma linha, Cristiano Zanin ressaltou que, em casos de nulidade de diploma por decisão da Justiça Eleitoral, a regra geral deve ser a eleição direta. "Os prazos de desincompatibilização, em casos de pleitos suplementares, devem ser adaptados ao calendário eleitoral a ser regulado pelo Tribunal Regional Eleitoral. A vacância derivou da cassação do Governador, aplicando-se o Código Eleitoral", destacou Zanin.
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Desincompatibilização
A maioria dos ministros também validou a polêmica regra estadual que exige apenas 24 horas para a desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos públicos, prazo contado a partir da vacância das cadeiras de governador e vice. A ministra Cármen Lúcia liderou o entendimento. Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Na avaliação de Cármen Lúcia, o rigor dos prazos eleitorais ordinários pode ser flexibilizado em situações de excepcionalidade. "O prazo de desincompatibilização previsto no parágrafo 6º do art. 14 da Constituição Federal pode ser mitigado no cenário excepcional em que ocorrem as eleições suplementares. Encontrando-se o candidato afastado da chefia do executivo municipal antes da data em que se tornou definitiva a cassação dos mandatos, é inexigível a observação do prazo de seis meses", afirmou, no voto.
Essa interpretação foi de encontro à posição do relator do caso, ministro Luiz Fux. Embora Fux tenha concordado com a necessidade de voto secreto para preservar a independência dos parlamentares, ele divergiu frontalmente sobre o prazo de 24 horas. Para o relator, a norma estadual invade a competência da União e fere a isonomia entre os candidatos ao ignorar o prazo federal de seis meses.
"Reputo que a norma estadual, ao estabelecer prazo de desincompatibilização de 24 horas, dissente do modelo federal. Inviável a regulamentação das inelegibilidades pelos Estados-membros de forma distinta do estabelecido no plano federal, sob pena de violação ao pacto federativo e aos princípios da moralidade e probidade", argumentou.
A crise que paralisou a política fluminense atingiu seu ápice com a condenação de Cláudio Castro pelo TSE por 5 votos a 2, devido a abusos cometidos na eleição de 2022. Com a saída definitiva de Castro e a ausência de um vice-governador — já que Thiago Pampolha havia renunciado anteriormente para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado —, o Rio enfrenta uma "dupla vacância".
Atualmente, o estado é administrado de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto. Sobre essa interinidade, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a permanência do magistrado é a única forma de garantir a ordem administrativa até que o novo governador tome posse.
"Por medidas associadas à segurança jurídica e à cautela institucional, compreendo indispensável que o Presidente do Tribunal de Justiça permaneça no cargo de Governador até a realização das eleições e posse dos novos eleitos", frisou o decano.
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