
O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade e permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas — grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31/3) e tem origem no PLP 77/2026, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (26/3).
A nova licença-paternidade impactará no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício — dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.
A lei complementar ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, viabilizando a aplicação da nova licença.
Esta nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não seja subjugada pela restrição prevista na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida de compensação.
Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto (PL 1.800/2021) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.
*Estagiário sob supervisão de Aline Gouveia

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