SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Dino defende lei contra revitimização e vota por sua validade no STF

Ministro afirma que norma que criminaliza a violência institucional respeita a Constituição e não fere a autonomia do Ministério Público

No voto, Dino afirmou que a autonomia do MP não significa
No voto, Dino afirmou que a autonomia do MP não significa "autorregulação soberana" - (crédito: Antonio Augusto / STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17/4) para manter válida a lei federal que tipificou o crime de violência institucional no Brasil. Relator da ação, ele foi o primeiro e, até o momento, o único a se manifestar no julgamento realizado no plenário virtual da Corte.

A análise ocorre nesse formato eletrônico, no qual os ministros têm prazo de uma semana para registrar seus votos. A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questiona a constitucionalidade da norma sancionada em 2022.

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A legislação define como violência institucional a prática de submeter vítimas ou testemunhas a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, capazes de fazê-las reviver situações de sofrimento. Para a entidade autora da ação, o texto seria subjetivo e poderia gerar insegurança jurídica, além de restringir a atuação do Ministério Público.

No voto, Dino rejeitou os argumentos e afirmou que a autonomia do MP não significa “autorregulação soberana”. Segundo ele, cabe ao Poder Legislativo definir o que constitui crime no país, e todas as instituições devem respeitar esses parâmetros. O ministro também sustentou que a Constituição não exige uma descrição exaustiva das condutas criminosas, desde que a lei ofereça critérios claros para sua aplicação.

O magistrado ressaltou ainda que a criminalização da violência institucional atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para evitar a revitimização. Ele citou entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo os quais submeter vítimas a situações vexatórias pode configurar tratamento cruel, desumano e degradante.

A lei teve origem no caso da influenciadora Mariana Ferrer, que denunciou estupro e, durante audiências, foi alvo de questionamentos sobre sua vida pessoal. O episódio levou à criação da norma. Paralelamente, o STF também reconheceu a repercussão geral de um recurso apresentado por Mariana, que pede a nulidade do processo. O julgamento futuro deverá estabelecer diretrizes obrigatórias sobre o tratamento de vítimas em casos semelhantes.

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postado em 17/04/2026 15:15 / atualizado em 17/04/2026 15:15
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