ELEIÇÕES 2026

Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio

Data é o limite para garantir participação nas eleições de 2026. Após o fechamento do cadastro, alterações só poderão ser feitas depois do pleito

A regularização pode ser feita presencialmente em cartórios e postos da Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
A regularização pode ser feita presencialmente em cartórios e postos da Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O prazo para emitir o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral termina em 6 de maio. A data marca o limite para que cidadãos estejam aptos a votar nas eleições de 2026. Quem perder o prazo só poderá fazer alterações no cadastro após o pleito.

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A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para solicitações relacionadas à votação. A medida segue a Lei nº 9.504/1997, que determina o encerramento do registro de eleitores até 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, impedindo mudanças necessárias para participação no pleito após essa data.

Quem estiver com o título cancelado ou irregular ficará impedido de votar e poderá enfrentar restrições previstas em lei. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar.

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Para emitir o título, é necessário apresentar documento oficial com foto — como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte — e comprovante de residência recente. Homens que completam 19 anos no ano do alistamento também devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar. A documentação deve comprovar a nacionalidade brasileira e permitir a identificação do eleitor.

A regularização pode ser feita presencialmente em cartórios e postos da Justiça Eleitoral ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos casos de atendimento on-line, a coleta biométrica deverá ser realizada posteriormente de forma presencial. 

A legislação permite o alistamento a partir dos 15 anos, mas o voto será facultativo apenas para quem tiver 16 anos completos até 4 de outubro. 

*Estagiário sob supervisão de Rafaela Gonçalves 

 

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CY
postado em 24/04/2026 14:34
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